REGISTRO CONFEDERATIVO DE TRIATHLON 2025
ATENÇÃO - ENTENDE O QUE É O REGISTRO CONFEDERATIVO
1. Cadastro na CBTri:
2. Vínculo Provisório com Federação Apadrinhadora:
• A federação apadrinhadora (PE ou BA) emitirá um registro federativo provisório ao atleta, garantindo:
• Direito a participar de competições oficiais e acumular pontuação.
• Acesso a documentos necessários para inscrição em programas governamentais.
• O atleta não precisará mudar de estado ou alterar sua representatividade geográfica.
3. Transição para a Federação Estadual de Origem:
• Assim que a federação estadual do atleta for homologada pela CBTri, o Triatleta deverá solicitar transferência para sua federação de origem, mantendo:
• Histórico de pontuação.
• Benefícios adquiridos (ex.: títulos, rankings).
• A federação apadrinhadora não terá direito a interferir na transferência ou reter o atleta.
VANTAGENS DA PROPOSTA
• Inclusão Imediata: Triatletas não ficarão excluídos de competições ou apoios financeiros durante o processo de regularização de suas federações.
• Conformidade Estatutária: A medida respeita o estatuto da CBTri ao manter o vínculo federativo obrigatório, mesmo que provisório.
• Facilidade de Migração: O processo de transferência será simplificado, sem burocracia excessiva.
ORIENTAÇÕES AOS ATLETAS
1. Documentação Necessária:
• Formulário de registro preenchido e pago.
2. Prazos:
• O registro provisório terá validade até a homologação da federação estadual de origem ou até o dia 31/12/2025.
3. Dúvidas e Suporte:
• Entre em contato através do whatsapp para tirar suas dúvidas (61) 9698-3636.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Por que escolher Pernambuco ou Bahia como federação apadrinhadora?
• Essas federações já possuem estrutura consolidada e aderiram voluntariamente à proposta, garantindo agilidade no processo.
2. Minha federação estadual pode ser homologada enquanto estou vinculado a outra?
• Sim. A homologação da sua federação de origem, quando realizada, permitirá que você solicite a transferência.
3. Perderei meus pontos se migrar para a federação de origem?
• Não. O histórico esportivo será integralmente transferido.
CONCLUSÃO
Essa medida visa proteger os direitos dos atletas e fortalecer o triathlon nacional, garantindo que nenhum talento seja excluído por questões burocráticas. As federações apadrinhadoras, trabalharão para que a transição seja justa e transparente.
COMO FUNCIONARÁ O REGISTRO CONFEDERATIVO PROVISÓRIO
1. Cadastro na CBTri:
• Os Triatletas de estados sem federação regular poderão realizar o registro diretamente na CBTri , através desta página mediante pagamento da taxa anual de confederação.
• Durante o processo, o atleta escolherá uma federação "apadrinhadora" entre as já homologadas (no caso, Pernambuco ou Bahia ), que será responsável por intermediar seu vínculo federativo.
• Durante o processo, o atleta escolherá uma federação "apadrinhadora" entre as já homologadas (no caso, Pernambuco ou Bahia ), que será responsável por intermediar seu vínculo federativo.
2. Vínculo Provisório com Federação Apadrinhadora:
• A federação apadrinhadora (PE ou BA) emitirá um registro federativo provisório ao atleta, garantindo:
• Direito a participar de competições oficiais e acumular pontuação.
• Acesso a documentos necessários para inscrição em programas governamentais.
• O atleta não precisará mudar de estado ou alterar sua representatividade geográfica.
3. Transição para a Federação Estadual de Origem:
• Assim que a federação estadual do atleta for homologada pela CBTri, o Triatleta deverá solicitar transferência para sua federação de origem, mantendo:
• Histórico de pontuação.
• Benefícios adquiridos (ex.: títulos, rankings).
• A federação apadrinhadora não terá direito a interferir na transferência ou reter o atleta.
VANTAGENS DA PROPOSTA
• Inclusão Imediata: Triatletas não ficarão excluídos de competições ou apoios financeiros durante o processo de regularização de suas federações.
• Conformidade Estatutária: A medida respeita o estatuto da CBTri ao manter o vínculo federativo obrigatório, mesmo que provisório.
• Facilidade de Migração: O processo de transferência será simplificado, sem burocracia excessiva.
ORIENTAÇÕES AOS ATLETAS
1. Documentação Necessária:
• Formulário de registro preenchido e pago.
2. Prazos:
• O registro provisório terá validade até a homologação da federação estadual de origem ou até o dia 31/12/2025.
3. Dúvidas e Suporte:
• Entre em contato através do whatsapp para tirar suas dúvidas (61) 9698-3636.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Por que escolher Pernambuco ou Bahia como federação apadrinhadora?
• Essas federações já possuem estrutura consolidada e aderiram voluntariamente à proposta, garantindo agilidade no processo.
2. Minha federação estadual pode ser homologada enquanto estou vinculado a outra?
• Sim. A homologação da sua federação de origem, quando realizada, permitirá que você solicite a transferência.
3. Perderei meus pontos se migrar para a federação de origem?
• Não. O histórico esportivo será integralmente transferido.
CONCLUSÃO
Essa medida visa proteger os direitos dos atletas e fortalecer o triathlon nacional, garantindo que nenhum talento seja excluído por questões burocráticas. As federações apadrinhadoras, trabalharão para que a transição seja justa e transparente.
FAQ

