MOVIMENTO PELO CLIMA AQUARELA HAMOA 2024 - 5k
LIFE - Canal do Ciclista
11/30/2024
Regulamento
Descrição
O Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa é uma corrida de rua que tem como objetivo a conscientização sobre as mudanças climáticas e o incentivo à prática de atividades físicas ao ar livre.
Em 2024, a prova será realizada no dia 30 de novembro de 2024, às 18h, no bairro planejado Aquarela Hamoa, em Alta Floresta (MT).
O Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa é promovido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pelo Aquarela Hamoa e pela Oral Sin, e realizado pela LIFE Running e pelo Canal do Ciclista.
Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa
REGULAMENTO
CAPÍTULO I. A PROVA
Artigo 1º- A “Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa” é uma promoção conjunta ICV – Instituto Centro de Vida, Associação Aquarela Hamoa e ORAL SIN, com realização da LIFE Running e do Canal do Ciclista, tendo como objetivo a conscientização sobre as mudanças climáticas e o incentivo à prática de atividades físicas ao ar livre.
Artigo 2º - A Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa será realizada no dia 30 de novembro de 2024.
Artigo 3º - O horário de início da prova será, impreterivelmente, às 18h, com chegada e largada em frente à sede da Associação Aquarela Hamoa.
Parágrafo Único. A prova será realizada pela organização sob qualquer condição climática, ficando ao alvitre do participante comparecer ou não em caso de condição climática adversa.
Artigo 4º - A prova será realizada em percurso de 5 km para a corrida e para a caminhada;
Artigo 5º - Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas inscritos de acordo com este regulamento.
Artigo 6º - A prova terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos), contadas a partir da largada oficial da prova.
Artigo 7º - Serão considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso a ser divulgado na semana da prova, dentro do limite de tempo estabelecido no artigo anterior.
CAPÍTULO II. AS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - As inscrições serão feitas através do site canaldociclista.com.br com início no dia 01 de outubro de 2024 até às 22h do dia 20 de novembro de 2024 ou até que se atinja o limite de 300 inscrições.
Artigo 9º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos, observadas as seguintes restrições:
I. A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
Artigo 10º - A inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa é pessoal, podendo ser transferida até o dia 22/11/2024, mediante o pagamento de taxa de alteração no valor de R$ 30,00, exclusivamente através do contato exclusivo do evento pelo WhatsApp: 66 9 99207-9660.
Artigo 11º - Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outro atleta participar da prova, ambos atletas estarão desclassificados e assumem total responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possam vir a acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do evento.
Artigo 12º - Ao inscrever-se o atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 13º - As inscrições serão realizadas pela internet através de link no site canaldociclista.com.br e terão os seguintes valores:
1º Lote (100 inscrições – até 15/10/2024) - R$ 70,00 (setenta Reais)+ taxa de conveniência do site
1º Lote - (101 a 200 inscrições – de 16 a 31/10/2024) R$ 80,00 (oitenta Reais)+ taxa de conveniência do site
1º Lote – (201 a 300 inscrições – de 01 a 20/11/2024) R$ 90,00 (noventa Reais)+ taxa de conveniência do site
Artigo 14º - Caso o atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a devolução do valor pago no ato da inscrição.
Artigo 15º - Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, esta condição desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para a apuração e adoção das providências cabíveis sobre a configuração do crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 16º - Não serão concedidas inscrições em cortesia para os atletas, mesmo que estejam ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAT.
Artigo 17º - As inscrições para categorias especiais (cadeirantes, deficientes visuais, deficientes físicos e deficientes intelectuais) obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo I desse regulamento sendo realizadas única e exclusivamente através do contato exclusivo do evento pelo WhatsApp: 66 9 99207-9660.
CAPÍTULO III. ENTREGA DOS KITS
Artigo 18º - A entrega dos Kits será realizada em local e horários a serem definidos e divulgados pelo site canaldocilista.com.br e pelas páginas do Instagram: liferruning.1 e canaldociclista.
Artigo 19º - O atleta que não retirar seu kit nos dias e horários estipulados perderá o direito ao mesmo.
Artigo 20º - O kit será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.
Parágrafo único - A retirada do kit por terceiros poderá ser realizada mediante autorização expressa do atleta por meio de procuração pública registrada em cartório e apresentação do comprovante de inscrição.
Artigo 21º - O kit da Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, será composto de: uma camiseta oficial do evento (em tecido tecnológico especial), número de peito e alfinetes, chip e eventuais brindes de patrocinadores.
Artigo 22º - É de responsabilidade do atleta, no momento da retirada do kit, a conferência das informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
Parágrafo único - Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.
Artigo 23º - O tamanho das camisetas fornecidas aos atletas será de acordo com a disponibilidade da Organização do Evento.
Páragrafo único - O uso da camiseta do evento é opcional aos participantes.
Artigo 24º - É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida no kit da prova.
CAPÍTULO IV. REGRAS GERAIS DA PROVA
Artigo 25º - Todo atleta participante da prova, receberá em seu kit um número de peito que obrigatoriamente precisa estar afixado na altura do peito, sem rasuras ou alterações durante toda a prova e um chip que deverá ser afixado em seu tênis, conforme instruções que o acompanham.
Parágrafo primeiro – O não cumprimento das instruções contidas neste artigo acarretará a desclassificação do atleta.
Artigo 26º - O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso que estará disponível na página canaldociclista.com.br, bem como no local de entrega dos kits no dia da prova.
Artigo 27º - A participação do atleta na prova é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros sem o conhecimento da Comissão Organizadora.
Artigo 28º - É estritamente proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem na prova, ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras, áreas sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova, desde a passagem pela linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada. O não cumprimento desse parágrafo acarretará a desclassificação do atleta.
Artigo 29º - Em caso de desclassificação do atleta, serão classificados os atletas seguintes com melhor tempo sucessivamente, obedecendo aos critérios de classificação geral e por categoria.
Artigo 30º - É proibida agressão ao atleta durante o andamento do evento, inclusive qualquer ação individual ou em conjunto, que impeça deliberadamente o desempenho de outro atleta.
Artigo 31º - O atleta desclassificado ou afastado por ordem da equipe de saúde do evento, deverá imediatamente se retirar da prova.
Artigo 32º - Os primeiros 5 atletas da corrida serão classificados de acordo com a ordem de chegada. Para os demais atletas a classificação será pelo tempo líquido obtido através do sistema de cronometragem eletrônica.
CAPÍTULO V. PREMIAÇÃO
Artigo 33º - Os atletas da corrida serão classificados nos naipes masculinos e femininos, nas categorias geral e por faixas etárias.
Artigo 34º - Na prova serão obedecidas as seguintes faixas de classificação:
I. Masculino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
II. Feminino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
Parágrafo primeiro - A organização poderá alterar o número de faixas de premiação diminuindo as idades entre faixas, aumentando assim o número de faixas premiadas.
Artigo 35º - Serão premiados com troféus os classificados do 1º ao 5º lugar Geral, nos naipes masculino e feminino.
I. Não haverá premiação em dinheiro;
II. Serão premiados com troféu especial os 3 (três) primeiros colocados em cada faixa etária e os três primeiros das categorias de Atleta Especial: Cadeirante (CAD), Deficientes Visuais (DV) e Deficientes físicos (AMP);
Artigo 36º - Os atletas que se classificarem na categoria geral não serão classificados por categorias de faixas etárias, ou seja, não farão jus à premiação por faixa etária.
Artigo 37º - A premiação se dará logo após o encerramento da prova e apuração dos resultados e tempos.
Artigo 38º - Todos os atletas que cumprirem o percurso da corrida 5K, obedecendo ao limite máximo de tempo previsto, conforme Parágrafo 6º receberão medalha de participação.
Artigo 39º - Para o atleta receber a medalha é obrigatória a apresentação do número de peito e das senhas, além da passagem pelo tapete de cronometragem.
Artigo 40º - Será entregue uma medalha por participante/concluinte da corrida.
Artigo 41º - O atleta que, mesmo inscrito, não participou da prova de corrida 05K, desclassificado ou que não cumpriu o percurso não terá direito a medalha.
Artigo 42º - O resultado oficial da prova estará disponível na página canaldociclista.com.br em até 48 horas após o término do evento.
Artigo 43º - Não haverá nenhum tipo de premiação em dinheiro aos participantes classificados nas faixas etárias.
CAPÍTULO VI. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo 44º - Ao participar da Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, o participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, declara que participa por livre e espontânea vontade e que é conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.
Artigo 45º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito, de a qualquer momento, excluir algum atleta seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.
Artigo 46º - Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
Artigo 47º - A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
Parágrafo único - Havendo necessidade de remoção para atendimento especializado, este se dará através da rede pública.
Artigo 48º - O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o atendimento escolhido, bem como por todos os custos daí decorrentes.
Artigo 49º - Ao longo de todo percurso haverá postos de hidratação ao menos a cada 2,5Km.
CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - Realizando sua inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo 51º - A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo, atos de terrorismo e/ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos listados, esta será considerada realizada.
Artigo 52º - Ao fazer a inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, os atletas ficam cientes do Artigo 51º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.
I- Os atletas estarão cobertos por apólice de seguro;
Artigo 53º - Na hipótese de adiamento da prova e divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.
Artigo 54º - Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado final da prova, deverá ser feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento, cabendo a eles a decisão sob o recurso.
Artigo 55º - A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que não estejam relacionadas diretamente com a organização da prova.
Artigo 56º - A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a equipamentos, acessórios, valores e pertences de atletas e participantes que venham a ocorrer durante o evento.
Artigo 57º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para participar do evento.
Artigo 58º - A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso.
Artigo 59º - A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site oficial o regulamento alterado.
Anexo I
Atletas Especiais:
A Organização da Corrida esclarece ainda que o desporto para as pessoas com deficiências é regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo à realizadora deste evento e as entidades de administração do atletismo realizações de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas com deficiências.
Os atletas especiais, além do documento original de identidade, deverão anexar, obrigatoriamente, a via original da declaração médica em receituário próprio que o enquadre em uma classificação esportiva reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou ainda, receita médica ou atestado médico com data vigente em 2024 além de assinada e com carimbo do CRM do médico que o enquadre em uma das CATEGORIAS ATLETAS ESPECIAIS disponíveis para a prova.
Com a apresentação (obrigatória) da declaração médica (CID) como comprovação de alguma deficiência elegível à participação na prova, o atleta tendo classe funcional (nacional ou internacional) oficial do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê fParalímpico Internacional (IPC) comprovada, poderá ter suas marcas homologadas por estas entidades. Para os que possuem a classe funcional, a divisão deverá ser realizada da seguinte forma:
Cadeirante (CAD) – Classes funcionais - T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54
Apenas cadeiras de rodas esportivas (3 rodas, duas grandes e uma pequena) serão permitidas, não sendo permitido o uso de cadeiras de dia a dia, cadeiras motorizadas, handcycles ou equipamentos com o auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.
Não haverá distinção entre classes. As classes T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54 serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficientes Visuais (DV)– Classes funcionais - T11, T12 e T13
Os ATLETAS deficientes visuais dividem-se nas seguintes classes T11, T12 e T13.
T11 - Estão os atletas com cegueira que não apresentem percepção luminosa ou aqueles que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não conseguem definir o formato de uma mão à frente do rosto;
T12 - Atletas com baixa visão, esses conseguem definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
T13 - Atletas com baixa visão que apresentem acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.
Os atletas da classe T11 devem correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Na classe T12, essa condição é opcional e o atleta da classe T13 deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta T12 que optar em correr sem o auxílio do atleta-guia.
O Atleta-guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mãos ou dedos. O guia deverá ser identificado com o uso de um colete de cor laranja fornecido pela organização.
Não haverá distinção entre classes. As classes T11, T12 e T13serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficientes físicos
Amputado membros inferiores (AMP) – Classes funcionais - T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64
O ATLETA com amputação de membros inferiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Nessa classe os atletas podem-se valer do uso de prótese para possibilitar sua locomoção, mas não poderá usar muletas ou andador.
Amputados membros superiores - (DMS) – Classes funcionais -T45 e T46
O ATLETA com amputação de membros superiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Os atletas dessas classes podem utilizar próteses ou órteses para melhorar o balanço e equilíbrio corporal.
Não haverá distinção entre classes. As classes T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficiente intelectual (DI) – Classe funcional - T20
Os atletas dessa classe competem utilizando as mesmas regras dos corredores regulares. O responsável pelo atleta deverá, no ato da inscrição, assumir a responsabilidade pela participação do atleta no evento.
O Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa é uma corrida de rua que tem como objetivo a conscientização sobre as mudanças climáticas e o incentivo à prática de atividades físicas ao ar livre.
Em 2024, a prova será realizada no dia 30 de novembro de 2024, às 18h, no bairro planejado Aquarela Hamoa, em Alta Floresta (MT).
O Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa é promovido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pelo Aquarela Hamoa e pela Oral Sin, e realizado pela LIFE Running e pelo Canal do Ciclista.
Movimento pelo Clima – Aquarela Hamoa
REGULAMENTO
CAPÍTULO I. A PROVA
Artigo 1º- A “Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa” é uma promoção conjunta ICV – Instituto Centro de Vida, Associação Aquarela Hamoa e ORAL SIN, com realização da LIFE Running e do Canal do Ciclista, tendo como objetivo a conscientização sobre as mudanças climáticas e o incentivo à prática de atividades físicas ao ar livre.
Artigo 2º - A Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa será realizada no dia 30 de novembro de 2024.
Artigo 3º - O horário de início da prova será, impreterivelmente, às 18h, com chegada e largada em frente à sede da Associação Aquarela Hamoa.
Parágrafo Único. A prova será realizada pela organização sob qualquer condição climática, ficando ao alvitre do participante comparecer ou não em caso de condição climática adversa.
Artigo 4º - A prova será realizada em percurso de 5 km para a corrida e para a caminhada;
Artigo 5º - Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas inscritos de acordo com este regulamento.
Artigo 6º - A prova terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos), contadas a partir da largada oficial da prova.
Artigo 7º - Serão considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso a ser divulgado na semana da prova, dentro do limite de tempo estabelecido no artigo anterior.
CAPÍTULO II. AS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - As inscrições serão feitas através do site canaldociclista.com.br com início no dia 01 de outubro de 2024 até às 22h do dia 20 de novembro de 2024 ou até que se atinja o limite de 300 inscrições.
Artigo 9º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14 (quatorze) anos, observadas as seguintes restrições:
I. A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
Artigo 10º - A inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa é pessoal, podendo ser transferida até o dia 22/11/2024, mediante o pagamento de taxa de alteração no valor de R$ 30,00, exclusivamente através do contato exclusivo do evento pelo WhatsApp: 66 9 99207-9660.
Artigo 11º - Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outro atleta participar da prova, ambos atletas estarão desclassificados e assumem total responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possam vir a acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do evento.
Artigo 12º - Ao inscrever-se o atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 13º - As inscrições serão realizadas pela internet através de link no site canaldociclista.com.br e terão os seguintes valores:
1º Lote (100 inscrições – até 15/10/2024) - R$ 70,00 (setenta Reais)+ taxa de conveniência do site
1º Lote - (101 a 200 inscrições – de 16 a 31/10/2024) R$ 80,00 (oitenta Reais)+ taxa de conveniência do site
1º Lote – (201 a 300 inscrições – de 01 a 20/11/2024) R$ 90,00 (noventa Reais)+ taxa de conveniência do site
Artigo 14º - Caso o atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a devolução do valor pago no ato da inscrição.
Artigo 15º - Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, esta condição desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para a apuração e adoção das providências cabíveis sobre a configuração do crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 16º - Não serão concedidas inscrições em cortesia para os atletas, mesmo que estejam ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAT.
Artigo 17º - As inscrições para categorias especiais (cadeirantes, deficientes visuais, deficientes físicos e deficientes intelectuais) obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo I desse regulamento sendo realizadas única e exclusivamente através do contato exclusivo do evento pelo WhatsApp: 66 9 99207-9660.
CAPÍTULO III. ENTREGA DOS KITS
Artigo 18º - A entrega dos Kits será realizada em local e horários a serem definidos e divulgados pelo site canaldocilista.com.br e pelas páginas do Instagram: liferruning.1 e canaldociclista.
Artigo 19º - O atleta que não retirar seu kit nos dias e horários estipulados perderá o direito ao mesmo.
Artigo 20º - O kit será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.
Parágrafo único - A retirada do kit por terceiros poderá ser realizada mediante autorização expressa do atleta por meio de procuração pública registrada em cartório e apresentação do comprovante de inscrição.
Artigo 21º - O kit da Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, será composto de: uma camiseta oficial do evento (em tecido tecnológico especial), número de peito e alfinetes, chip e eventuais brindes de patrocinadores.
Artigo 22º - É de responsabilidade do atleta, no momento da retirada do kit, a conferência das informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
Parágrafo único - Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.
Artigo 23º - O tamanho das camisetas fornecidas aos atletas será de acordo com a disponibilidade da Organização do Evento.
Páragrafo único - O uso da camiseta do evento é opcional aos participantes.
Artigo 24º - É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida no kit da prova.
CAPÍTULO IV. REGRAS GERAIS DA PROVA
Artigo 25º - Todo atleta participante da prova, receberá em seu kit um número de peito que obrigatoriamente precisa estar afixado na altura do peito, sem rasuras ou alterações durante toda a prova e um chip que deverá ser afixado em seu tênis, conforme instruções que o acompanham.
Parágrafo primeiro – O não cumprimento das instruções contidas neste artigo acarretará a desclassificação do atleta.
Artigo 26º - O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso que estará disponível na página canaldociclista.com.br, bem como no local de entrega dos kits no dia da prova.
Artigo 27º - A participação do atleta na prova é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros sem o conhecimento da Comissão Organizadora.
Artigo 28º - É estritamente proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem na prova, ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras, áreas sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova, desde a passagem pela linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada. O não cumprimento desse parágrafo acarretará a desclassificação do atleta.
Artigo 29º - Em caso de desclassificação do atleta, serão classificados os atletas seguintes com melhor tempo sucessivamente, obedecendo aos critérios de classificação geral e por categoria.
Artigo 30º - É proibida agressão ao atleta durante o andamento do evento, inclusive qualquer ação individual ou em conjunto, que impeça deliberadamente o desempenho de outro atleta.
Artigo 31º - O atleta desclassificado ou afastado por ordem da equipe de saúde do evento, deverá imediatamente se retirar da prova.
Artigo 32º - Os primeiros 5 atletas da corrida serão classificados de acordo com a ordem de chegada. Para os demais atletas a classificação será pelo tempo líquido obtido através do sistema de cronometragem eletrônica.
CAPÍTULO V. PREMIAÇÃO
Artigo 33º - Os atletas da corrida serão classificados nos naipes masculinos e femininos, nas categorias geral e por faixas etárias.
Artigo 34º - Na prova serão obedecidas as seguintes faixas de classificação:
I. Masculino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
II. Feminino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
Parágrafo primeiro - A organização poderá alterar o número de faixas de premiação diminuindo as idades entre faixas, aumentando assim o número de faixas premiadas.
Artigo 35º - Serão premiados com troféus os classificados do 1º ao 5º lugar Geral, nos naipes masculino e feminino.
I. Não haverá premiação em dinheiro;
II. Serão premiados com troféu especial os 3 (três) primeiros colocados em cada faixa etária e os três primeiros das categorias de Atleta Especial: Cadeirante (CAD), Deficientes Visuais (DV) e Deficientes físicos (AMP);
Artigo 36º - Os atletas que se classificarem na categoria geral não serão classificados por categorias de faixas etárias, ou seja, não farão jus à premiação por faixa etária.
Artigo 37º - A premiação se dará logo após o encerramento da prova e apuração dos resultados e tempos.
Artigo 38º - Todos os atletas que cumprirem o percurso da corrida 5K, obedecendo ao limite máximo de tempo previsto, conforme Parágrafo 6º receberão medalha de participação.
Artigo 39º - Para o atleta receber a medalha é obrigatória a apresentação do número de peito e das senhas, além da passagem pelo tapete de cronometragem.
Artigo 40º - Será entregue uma medalha por participante/concluinte da corrida.
Artigo 41º - O atleta que, mesmo inscrito, não participou da prova de corrida 05K, desclassificado ou que não cumpriu o percurso não terá direito a medalha.
Artigo 42º - O resultado oficial da prova estará disponível na página canaldociclista.com.br em até 48 horas após o término do evento.
Artigo 43º - Não haverá nenhum tipo de premiação em dinheiro aos participantes classificados nas faixas etárias.
CAPÍTULO VI. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo 44º - Ao participar da Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, o participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, declara que participa por livre e espontânea vontade e que é conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.
Artigo 45º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito, de a qualquer momento, excluir algum atleta seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.
Artigo 46º - Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
Artigo 47º - A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
Parágrafo único - Havendo necessidade de remoção para atendimento especializado, este se dará através da rede pública.
Artigo 48º - O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o atendimento escolhido, bem como por todos os custos daí decorrentes.
Artigo 49º - Ao longo de todo percurso haverá postos de hidratação ao menos a cada 2,5Km.
CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - Realizando sua inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo 51º - A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo, atos de terrorismo e/ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos listados, esta será considerada realizada.
Artigo 52º - Ao fazer a inscrição para a Movimento pelo Clima Aquarela Hamoa, os atletas ficam cientes do Artigo 51º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.
I- Os atletas estarão cobertos por apólice de seguro;
Artigo 53º - Na hipótese de adiamento da prova e divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.
Artigo 54º - Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado final da prova, deverá ser feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento, cabendo a eles a decisão sob o recurso.
Artigo 55º - A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que não estejam relacionadas diretamente com a organização da prova.
Artigo 56º - A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a equipamentos, acessórios, valores e pertences de atletas e participantes que venham a ocorrer durante o evento.
Artigo 57º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para participar do evento.
Artigo 58º - A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso.
Artigo 59º - A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site oficial o regulamento alterado.
Anexo I
Atletas Especiais:
A Organização da Corrida esclarece ainda que o desporto para as pessoas com deficiências é regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo à realizadora deste evento e as entidades de administração do atletismo realizações de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas com deficiências.
Os atletas especiais, além do documento original de identidade, deverão anexar, obrigatoriamente, a via original da declaração médica em receituário próprio que o enquadre em uma classificação esportiva reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou ainda, receita médica ou atestado médico com data vigente em 2024 além de assinada e com carimbo do CRM do médico que o enquadre em uma das CATEGORIAS ATLETAS ESPECIAIS disponíveis para a prova.
Com a apresentação (obrigatória) da declaração médica (CID) como comprovação de alguma deficiência elegível à participação na prova, o atleta tendo classe funcional (nacional ou internacional) oficial do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê fParalímpico Internacional (IPC) comprovada, poderá ter suas marcas homologadas por estas entidades. Para os que possuem a classe funcional, a divisão deverá ser realizada da seguinte forma:
Cadeirante (CAD) – Classes funcionais - T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54
Apenas cadeiras de rodas esportivas (3 rodas, duas grandes e uma pequena) serão permitidas, não sendo permitido o uso de cadeiras de dia a dia, cadeiras motorizadas, handcycles ou equipamentos com o auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.
Não haverá distinção entre classes. As classes T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54 serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficientes Visuais (DV)– Classes funcionais - T11, T12 e T13
Os ATLETAS deficientes visuais dividem-se nas seguintes classes T11, T12 e T13.
T11 - Estão os atletas com cegueira que não apresentem percepção luminosa ou aqueles que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não conseguem definir o formato de uma mão à frente do rosto;
T12 - Atletas com baixa visão, esses conseguem definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
T13 - Atletas com baixa visão que apresentem acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.
Os atletas da classe T11 devem correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Na classe T12, essa condição é opcional e o atleta da classe T13 deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta T12 que optar em correr sem o auxílio do atleta-guia.
O Atleta-guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mãos ou dedos. O guia deverá ser identificado com o uso de um colete de cor laranja fornecido pela organização.
Não haverá distinção entre classes. As classes T11, T12 e T13serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficientes físicos
Amputado membros inferiores (AMP) – Classes funcionais - T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64
O ATLETA com amputação de membros inferiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Nessa classe os atletas podem-se valer do uso de prótese para possibilitar sua locomoção, mas não poderá usar muletas ou andador.
Amputados membros superiores - (DMS) – Classes funcionais -T45 e T46
O ATLETA com amputação de membros superiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Os atletas dessas classes podem utilizar próteses ou órteses para melhorar o balanço e equilíbrio corporal.
Não haverá distinção entre classes. As classes T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficiente intelectual (DI) – Classe funcional - T20
Os atletas dessa classe competem utilizando as mesmas regras dos corredores regulares. O responsável pelo atleta deverá, no ato da inscrição, assumir a responsabilidade pela participação do atleta no evento.
Percurso