HOKA SPEED RUN 2026 - RIO DE JANEIRO
AFTERMOVIE DA HOKA SPEED RUN 2025 - RIO DE JANEIRO
INSCRIÇÕES PARA IDOSOS E PCD
A apresentação isolada de CID ou diagnóstico clínico, sem caracterização de deficiência, não garante o enquadramento como PCD.
A organização se reserva o direito de indeferir solicitações que não atendam integralmente aos critérios acima.
Os atletas PCD receberão desconto de 50% sobre o valor do lote vigente da inscrição, mediante disponibilidade de vagas.
A concessão de desconto está condicionada à validação final do laudo médico pela organização, podendo ser revista a qualquer momento antes da prova.
O desconto de PCD é pessoal e intransferível. A tentativa de fraude sujeitará o atleta à desclassificação e impedimento de participação em eventos futuros da organizadora.
Os atletas PCDs serão divididos nas seguintes subcategorias:
- Deficientes Membros Superiores
- Deficientes Membros Inferiores
- Cadeirantes
- Deficientes Visuais
- Deficientes Auditivos
- Deficientes Intelectuais
- Outros (Premiação Não Aplicável)
A subcategoria deverá ser selecionada no ato da inscrição, podendo a organização solicitar ajustes, se necessário, para adequação técnica.
Não será permitido o uso de Cadeira de Rodas motorizada ou com auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição da CBAt ou uso diário.
GUIAS E ACOMPANHANTES DE APOIO
O uso de guia é permitido exclusivamente para atletas com deficiência visual, desde que a necessidade de auxílio para navegação e segurança esteja devidamente comprovada no laudo médico (ex: cegueira total ou baixa visão severa). O guia deverá estar obrigatoriamente unido ao atleta por um cordão de no máximo 0,50m durante todo o percurso.
Atletas PCD que, em razão de sua deficiência, necessitem de acompanhante de apoio, deverão apresentar laudo médico que justifique expressamente essa necessidade.
A solicitação de inscrição do guia ou acompanhante de apoio deverá ser solicitada pelo atleta PCD no Formulário de Solicitação de Inscrição, juntamente com sua própria solicitação.
O guia ou acompanhante de apoio deverá estar regularmente inscrito, com número de peito específico, identificado como “GUIA” ou “APOIO”, sem chip de cronometragem, não concorrendo à classificação ou premiação da prova.
O guia ou acompanhante de apoio terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da inscrição, ao kit do evento e medalha de participação
Pessoas com idade superior a 60 anos têm direito a desconto de 50% no valor da inscrição, de acordo com a disponibilidade de vagas para esta categoria. O desconto será ativado no processo de inscrição e o documento para comprovação deverá ser apresentado na retirada de kit.
O enquadramento como PCD seguirá a definição da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sendo destinado exclusivamente a atletas com deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, que gere limitação funcional.
Atletas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em conformidade com a Lei nº 12.764/2012, são considerados Pessoas com Deficiência para fins de inscrição e benefícios. Para a concessão do desconto de 50%, será aceito o laudo médico contendo o diagnóstico (CID F84), sendo dispensada a descrição de limitações motoras, visto que a barreira funcional, nestes casos, pode ser de natureza sensorial, intelectual ou social.
Para aprovação da inscrição PCD, será obrigatório o preenchimento do Formulário de Solicitação, no link:
bit.ly/FSI_PCD.
Nele será solicitado um documento de identificação com foto e o laudo médico atualizado, contendo:
- descrição da deficiência
- descrição da limitação funcional
- indicação de impedimento permanente ou de longo prazo
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo com CRM do médico especialista.
O enquadramento como PCD seguirá a definição da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sendo destinado exclusivamente a atletas com deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, que gere limitação funcional.
Atletas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em conformidade com a Lei nº 12.764/2012, são considerados Pessoas com Deficiência para fins de inscrição e benefícios. Para a concessão do desconto de 50%, será aceito o laudo médico contendo o diagnóstico (CID F84), sendo dispensada a descrição de limitações motoras, visto que a barreira funcional, nestes casos, pode ser de natureza sensorial, intelectual ou social.
Para aprovação da inscrição PCD, será obrigatório o preenchimento do Formulário de Solicitação, no link:
bit.ly/FSI_PCD.
Nele será solicitado um documento de identificação com foto e o laudo médico atualizado, contendo:
- descrição da deficiência
- descrição da limitação funcional
- indicação de impedimento permanente ou de longo prazo
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo com CRM do médico especialista.
A apresentação isolada de CID ou diagnóstico clínico, sem caracterização de deficiência, não garante o enquadramento como PCD.
A organização se reserva o direito de indeferir solicitações que não atendam integralmente aos critérios acima.
Os atletas PCD receberão desconto de 50% sobre o valor do lote vigente da inscrição, mediante disponibilidade de vagas.
A concessão de desconto está condicionada à validação final do laudo médico pela organização, podendo ser revista a qualquer momento antes da prova.
O desconto de PCD é pessoal e intransferível. A tentativa de fraude sujeitará o atleta à desclassificação e impedimento de participação em eventos futuros da organizadora.
Os atletas PCDs serão divididos nas seguintes subcategorias:
- Deficientes Membros Superiores
- Deficientes Membros Inferiores
- Cadeirantes
- Deficientes Visuais
- Deficientes Auditivos
- Deficientes Intelectuais
- Outros (Premiação Não Aplicável)
A subcategoria deverá ser selecionada no ato da inscrição, podendo a organização solicitar ajustes, se necessário, para adequação técnica.
Não será permitido o uso de Cadeira de Rodas motorizada ou com auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição da CBAt ou uso diário.
GUIAS E ACOMPANHANTES DE APOIO
O uso de guia é permitido exclusivamente para atletas com deficiência visual, desde que a necessidade de auxílio para navegação e segurança esteja devidamente comprovada no laudo médico (ex: cegueira total ou baixa visão severa). O guia deverá estar obrigatoriamente unido ao atleta por um cordão de no máximo 0,50m durante todo o percurso.
Atletas PCD que, em razão de sua deficiência, necessitem de acompanhante de apoio, deverão apresentar laudo médico que justifique expressamente essa necessidade.
A solicitação de inscrição do guia ou acompanhante de apoio deverá ser solicitada pelo atleta PCD no Formulário de Solicitação de Inscrição, juntamente com sua própria solicitação.
O guia ou acompanhante de apoio deverá estar regularmente inscrito, com número de peito específico, identificado como “GUIA” ou “APOIO”, sem chip de cronometragem, não concorrendo à classificação ou premiação da prova.
O guia ou acompanhante de apoio terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da inscrição, ao kit do evento e medalha de participação