Day Use - Itaú BBA IRONMAN Brasil 2024 (maio)
DAY USE
RESOLUÇÃO 001/2024
A Diretoria da FETRISC, com base na RESOLUÇÃO № 001/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 da CBTri, normatiza a implantação da Licença de Participação de Atletas não Registrados - Day Use, por meio dessa RESOLUÇÃO 001/2024 – FETRISC, em todo o território de Santa Catarina, em provas de Triathlon e suas derivações, sejam elas provas oficiais ou provas comerciais. Considerando:
A necessidade de fixação de limite máximo de valor de Day Use que se caracteriza como uma Licença de Participação de Atletas Não Registrados;
A Resolução expedida pela Confederação Brasileira de Triahtlon – CBTRi, que fixou o valor de Day Use em até R$ 50,00;
Considerando a aprovação pela Assembleia Extraordinária da FETRISC em 13.01.2024 da implantação da Licença De Participação De Atletas Não Registrados (Day Use), em Santa Catarina e incluída no Estatuto da Entidade.
RESOLVE:
Implantar, a partir de 2024, a LICENÇA DE PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NÃO REGISTRADOS - DAY USE, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual será aplicada a todos os atletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, da CBTri;
A cobrança da Licença será exclusiva para provas de Triathlon em Santa Catarina, ficando os eventos de Duathlon, Aquathlon e provas derivadas, isentas da cobrança.
Esta Resolução entra em vigor em 01/02/2024, revogadas as Instruções em contrário.
São José, 01 de fevereiro de 2024.
NAIDA DOS SANTOS FREITAS
Presidente
LEANDRO ROMANELLI FERREIRA
Vice-Presidente
SABRINA DE SANTIAGO
Diretora Financeira
A Diretoria da FETRISC, com base na RESOLUÇÃO № 001/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 da CBTri, normatiza a implantação da Licença de Participação de Atletas não Registrados - Day Use, por meio dessa RESOLUÇÃO 001/2024 – FETRISC, em todo o território de Santa Catarina, em provas de Triathlon e suas derivações, sejam elas provas oficiais ou provas comerciais. Considerando:
A necessidade de fixação de limite máximo de valor de Day Use que se caracteriza como uma Licença de Participação de Atletas Não Registrados;
A Resolução expedida pela Confederação Brasileira de Triahtlon – CBTRi, que fixou o valor de Day Use em até R$ 50,00;
Considerando a aprovação pela Assembleia Extraordinária da FETRISC em 13.01.2024 da implantação da Licença De Participação De Atletas Não Registrados (Day Use), em Santa Catarina e incluída no Estatuto da Entidade.
RESOLVE:
Implantar, a partir de 2024, a LICENÇA DE PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NÃO REGISTRADOS - DAY USE, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual será aplicada a todos os atletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, da CBTri;
A cobrança da Licença será exclusiva para provas de Triathlon em Santa Catarina, ficando os eventos de Duathlon, Aquathlon e provas derivadas, isentas da cobrança.
Esta Resolução entra em vigor em 01/02/2024, revogadas as Instruções em contrário.
São José, 01 de fevereiro de 2024.
NAIDA DOS SANTOS FREITAS
Presidente
LEANDRO ROMANELLI FERREIRA
Vice-Presidente
SABRINA DE SANTIAGO
Diretora Financeira