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REGULAMENTO
CAMPEONATO PAULISTA DE ÁGUAS ABERTAS 2023
14 DE MAIO DE 2023
PARQUE ESTORIL - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
PROVAS DE 2,5K E 5K
MARCAÇÃO DAS 7H AS 8H
LARGADAS: 2,5 K - 8H10 5 K - 9H15
REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E REGULAMENTO
Artigo 1º A Federação Aquática Paulista (FAP) tem como finalidade a promoção de eventos de alto rendimento de Águas Abertas, almejando o desenvolvimento e difusão da modalidade em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2º O Campeonato Paulista de Águas Abertas de Inverno seguirá de acordo com o presente regulamento, bem como as regras e normas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) e da Federação Internacional de Natação (FINA).
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º O Campeonato Paulista de Águas Abertas de Inverno é uma realização da FAP, em parceria com o município de São Bernardo do Campo – SP, cujo intuito está em proporcionar melhor infraestrutura, segurança, apoio e logística para o evento.
Artigo 4º Cabe a FAP, a organização geral dos eventos, a execução da parte técnica, a confecção e divulgação do regulamento específico, a convocação da equipe de arbitragem, o aceite de inscrições, a aquisição da premiação, a divulgação e homologação dos resultados das provas, bem como a segurança no evento.
§ único Todas as despesas com inscrição, transporte, estadia e alimentação são de responsabilidade das entidades participantes.
Artigo 5º A realização das provas acontecerá somente sob a liberação das autoridades locais e a determinação do Árbitro Chefe, mediante a constatação de condições climáticas favoráveis e na presença da equipe de assistência médica.
CAPÍTULO III – DO LOCAL E DA PROVA
Artigo 6º O Campeonato Paulista de Águas Abertas de Inverno de 2023 será realizado no Parque Estoril – São Bernardo do Campo - SP, sendo disputada nesta ocasião 2 provas: 2,5 km e 5 km.
§ único No ato da inscrição, o nadador deverá optar pela participação em somente uma das 2 distancias / provas (2 km ou 5 km).
Artigo 7º A forma de disputa das provas permitirá que a distância seja cumprida na forma de circuito, utilizando boias de referência que deverão ser contornadas pelos atletas para o cumprimento da distância total da prova.
§ único O mapa da prova encontra-se no ANEXO I deste regulamento.
Artigo 8° O Árbitro Chefe e o Diretor de Prova definirão o percurso final, comunicando esta decisão no congresso técnico do evento.
Artigo 9º Somente será permitido embarcações de árbitros ou de autoridades no perímetro da prova. Outros barcos somente serão permitidos mediante prévia autorização e orientação do Árbitro Chefe.
Artigo 10º Nas provas do Campeonato Paulista, não é permitido qualquer tipo de acompanhante de apoio, embarcado ou não.
§ único Não é permitido o uso de trajes fora das especificações da FINA.
CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS
Artigo 11º Os atletas serão classificados e premiados por categoria e sexo, conforme segue:
CATEGORIA IDADE ANO NASCIMENTO
INFANTIL 1 13 ANOS 2010
INFANTIL 2 14 ANOS 2009
JUVENIL 15 E 16 ANOS 2008 E 2007
JUNIOR 17 A 19 ANOS 2006 - 2005 - 2004
SÊNIOR 20 A 24 ANOS 2003 A 1999
MASTER A 25 A 29 ANOS 1998 A 1994
MASTER C 35 A 39 ANOS 1988 A 1984
MASTER D 40 A 44 ANOS 1983 A 1979
MASTER E 45 A 49 ANOS 1978 A 1974
MASTER F 50 A 54 ANOS 1973 A 1969
MASTER G 55 A 59 ANOS 1968 A 1964
MASTER H 60 A 64 ANOS 1963 A 1959
MASTER I 65 A 69 ANOS 1958 A 1954
MASTER J 70 A 74 ANOS 1953 A 1949
MASTER K 75 A 79 ANOS 1948 A 1944
MASTER L 80 A 84 ANOS 1943 A 1939
MASTER M 85 ANOS EM DIANTE 1938 EM DIANTE
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO E TEMPO LIMITE DE PROVA
Artigo 12º Não será aceita inscrição realizada fora do prazo estabelecido e/ou de entidades que estejam com débito junto à FAP.
Artigo 13º Não será permitido substituições, inclusões ou alterações dos nadadores ou das provas após a publicação do start-list. A FAP irá sempre se basear na informação do relatório de inscrição para confecção do start-list do evento.
Artigo 14º O Start-list será divulgado 3 (três) dias antes da realização do evento - www.aquaticapaulista.org.br
Artigo 15º A participação do nadador está condicionada à entrega do termo de responsabilidade no dia do evento. A entrega deve ser feita junto a área de marcação. O termo deve estar devidamente preenchido e assinado. Um modelo deste documento será disponibilizado nas plataformas de inscrição (FAP e TICKETAGORA).
Artigo 16º Nadadores convidados, advindos de outros Estados, nadarão em observação e receberão apenas uma medalha de participação.
Artigo 17º O tempo limite para completar as provas é de 20 min para a prova de 2,5 km e 40 min para a prova de 5 km.
§ 1º O tempo limite será aferido após a chegada do primeiro nadador masculino e da primeira nadadora feminina da respectiva prova.
§ 2º O (a) nadador (a) que não concluir o percurso da prova dentro do tempo limite será automaticamente desclassificado, perdendo inclusive direito a premiação / pontuação.
CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 18º As inscrições devem ser realizadas pelo site da FAP (entidades filiadas e vinculadas) ou www.ticketsports.com.br (avulsos, assessorias e entidades não filiadas), de acordo com as instruções fornecidas em cada plataforma.
§ único Inscrições realizadas na plataforma ticketagora não serão incorporadas às agremiações inscritas pelo site da FAP.
Artigo 19º O valor da taxa de inscrição é de R$ 175,20 (cento e setenta e cincoreais e vinte centavos).
§ 1º O participante que finalizar sua inscrição até 15 de abril de 2023 - LOTE 1 - receberá de brinde uma camiseta alusiva ao evento e terá de bônus, um desconto de R$ 15,20 na inscrição. Portanto o valor da inscrição individual nesta condição, é de R$ 160,00.
§ 2º O participante das Categorias Master I,J,K,L e M, que finalizar sua inscrição até 15 de abril de 2023 - LOTE 1 - receberá de brinde uma camiseta alusiva ao evento e terá de bônus, um desconto de R$ 65,20. Portanto o valor da inscrição individual nesta condição, é de R$ 110,00.
§ 3º Os descontos concedidos nos §1º e §2º não são acumulativos.
§ 4º No período de 16-04 a 28-04-2023 - LOTE 2 -, o participante inscrito receberá de bônus, um desconto de R$ 15,20 (sem o brinde da camiseta). Portanto o valor da inscrição individual sob esta condição é de R$ 160,00 (para todas as categorias, inclusive para Master I, J, K, L e M).
§ 5º No período de 29-04 a 05-05-2023 - LOTE 3 -, o participante inscrito pagará o valor normal da inscrição individual - R$ 175,20 (sem o brinde da camiseta) – inclusive para Master I, J, K, L e M.
§ 6º As inscrições realizadas pela plataforma www.ticketsports.com.br terão acréscimo da taxa de conveniência, conforme informações no site / aplicativo da mesma.
Artigo 20º As equipes e participantes que se inscreverem pelo sistema on-line FAP, deverão efetuar o pagamento de suas inscrições por meio de PIX (Chave CNPJ: 43290816000100), encaminhando o comprovante para [email protected] identificando a agremiação, o evento e o responsável.
Artigo 21º O valor referente à inscrição não será devolvido em caso de cancelamento, adiamento, desistência ou não comparecimento, como também não poderá ser transferido para outro evento, prova ou outro nadador.
Artigo 22º A FAP reserva-se o direito ao parecer final do aceite ou não das inscrições recebidas.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 23º O critério para apurar a classificação de chegada das provas será pelo toque na placa de chegada, devidamente aferido pela arbitragem. Este procedimento será reforçado durante o congresso técnico pelo Árbitro Chefe ou pelo Diretor de Prova.
Artigo 24º Caso a prova seja interrompida (por motivo de segurança), os atletas serão classificados conforme a posição que se encontravam no momento da interrupção.
Artigo 25º A classificação final será efetuada separadamente por prova, categoria e sexo.
Artigo 26º Para a classificação final por equipes serão atribuídos pontos para os atletas de cada categoria e sexo que completarem a prova (dentro do tempo limite), de acordo com a colocação por eles obtida, segundo a tabela a seguir:
COLOCAÇÃO PONTOS 5 K PONTOS 2,5 K
1o Lugar 18 9
2o Lugar 14 7
3o Lugar 12 6
4o Lugar 10 5
5o Lugar 08 4
6o Lugar 06 3
7o Lugar 04 2
8o Lugar em diante 02 1
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Artigo 27º A FAP premiará com medalhas de participação todos os atletas que completarem a prova dentro do tempo limite.
Artigo 28º A FAP premiará com medalhas diferenciadas os três primeiros colocados em cada prova, categoria e sexo.
Artigo 29º A FAP premiará com troféus as três entidades que obtiverem a maior pontuação no evento, mediante a somatória de pontos obtidos pelos seus nadadores no resultado por categoria, somando-se as provas de 5 km e 2,5 km.
§ único Em caso de empate, vencerá a entidade que houver obtido o maior número de primeiros lugares na prova de 5 km. Persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações seguintes, até que haja o desempate. Persistindo o empate, o confronto direto entre o melhor nadador de cada agremiação na prova de 5 km definirá o vencedor.
CAPÍTULO IX – DAS SANSÕES
Artigo 30º Será passível de desclassificação, penalização ou suspensão:
§ 1º O nadador que não estiver com a devida identificação nos braços, escápulas, peitoral e dorso das mãos;
§ 2º O nadador, treinador ou representante que cometer ato de indisciplina, desacato ou ofensa ao corpo de arbitragem, equipe médica, equipe de segurança ou outro membro de qualquer entidade participante (antes, durante ou depois da prova);
§ 3º O nadador que não cumprir o trajeto pré-determinado;
§ 4º O nadador que participar fora de sua respectiva categoria / prova inscrita;
§ 5º O nadador / entidade que fizer uso de acompanhante durante a prova.
§ 6º O nadador que utilizar-se de traje não permitido pela FINA.
CAPÍTULO X – DA DIREÇÃO
Artigo 31º Todos os membros do quadro de arbitragem serão indicados pela FAP.
Artigo 32º O Árbitro Chefe atuará em todas as questões técnicas e disciplinares das provas, fazendo cumprir as normas vigentes da modalidade e distribuindo funções aos demais árbitros, apurando questões formuladas e apresentadas por estes.
Artigo 33º Sob consulta aos órgãos de segurança presentes, o Arbitro Chefe, juntamente com o Diretor de Prova poderá determinar a alteração da metragem e/ou do percurso da prova, e até mesmo o adiamento ou cancelamento da mesma. Poderá, se assim julgar necessário, constituir um Conselho Técnico ou Disciplinar a fim de deliberar sobre os casos omissos.
CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS
Artigo 34º Os recursos poderão ser impetrados desde que obedecidos os critérios legais determinados pela FINA (prazo legal: 30 min após a divulgação da intercorrência – regra GR 9.2.2), redigidos em impresso timbrado da entidade. O recurso será aceito mediante o pagamento de uma taxa de R$ 285,25 sendo que este valor poderá ser devolvido caso o protesto seja deferido.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º A FAP sempre que julgar necessário poderá alterar o presente regulamento após consulta a sua Diretoria.
Artigo 36º Revogam-se as disposições em contrário.