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4ª CORRIDA DO NORTÃO

4ª CORRIDA DO NORTÃO

 Life & Canal do Ciclista
 26/04/2026
 Praça da Bíblia: Praça da Bíblia Sinop, SN, Sinop, MT, Brasil
!

RETIRADA DE KIT

Life & Canal do Ciclista, responsável por este evento, ainda não atualizou esta página com as informações de retirada de kit. Sugerimos que faça o contato direto com a organização.

Regulamento



CAPÍTULO I. A PROVA

Artigo 1º - A “4ª Corrida do Nortão TVCA” é uma iniciativa da TV Centro América Sinop, com realização da LIFE (Agnaldo Afonso Pereira-ME) e do Canal do Ciclista (Canal do Ciclista LTDA), tendo como objetivo o fortalecimento da Corrida de Rua no estado de Mato Grosso, com particular intervenção na região Norte do estado.

Artigo 2º - A 4ª Corrida do Nortão TVCA será realizada no dia 26 de abril de 2026.

Artigo 3º - O horário de início da prova será, impreterivelmente, às 7h, com chegada e largada na Av. Júlio Campos, na altura da Praça da Bíblia em Sinop-MT.

Parágrafo Único. A prova será realizada pela organização sob qualquer condição climática, ficando ao alvitre do participante comparecer ou não em caso de condição climática adversa.

Artigo 4º - A prova será realizada em percurso de 10 km para a Corrida e Caminhada;

Artigo 5º - Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas inscritos de acordo com este regulamento.

Artigo 6º - A prova terá duração máxima de 3h (três horas), contadas a partir da largada oficial da prova.

Artigo 7º - Serão considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso a ser divulgado na semana da prova, dentro do limite de tempo estabelecido no artigo anterior.

CAPÍTULO II. AS INSCRIÇÕES

Artigo 8º - As inscrições serão feitas através do site www.corridadonortao.com.br com início no dia 12 de fevereiro de 2026, às 11h40(MT) durante o MT1, e encerramento às 22h do dia 10 de abril de 2026 ou até que se atinja o limite de 2000 inscrições.

Artigo 9º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, observadas as seguintes restrições:

I. Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km;
II. A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

Artigo 10º - A inscrição para a 4ª Corrida do Nortão TVCA é pessoal e intransferível.

Artigo 11º - Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outro atleta participar da prova, ambos atletas estarão desclassificados e assumem total responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possa vir a acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do evento.

Artigo 12º - Ao inscrever-se o atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.

Artigo 13º - As inscrições serão realizadas pela internet através de link no site www.corridadonortao.com.br, e terão o seguinte valor:

Para a Corrida - R$ 90,00 (Noventa Reais)+taxa de conveniência;

Artigo 14º - Caso o atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a devolução do valor pago no ato da inscrição.

Artigo 15º - Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, esta condição desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para a apuração e adoção das providências cabíveis sobre a configuração do crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 16º - Não serão concedidas inscrições em cortesia para os atletas, mesmo que estejam ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAT.

Artigo 17º - As inscrições para categorias especiais (cadeirantes, deficientes visuais, deficientes físicos e deficientes intelectuais) obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo I desse regulamento sendo realizadas única e exclusivamente através do contato da Corrida do Nortão pelo WhatsApp: 66 9 99207-9660, ou pelo e-mail: [email protected]

CAPÍTULO III. ENTREGA DOS KITS
Artigo 18º - A entrega dos Kits será realizada na sede da TV Centro América – Sinop, localizada na Rua das Hortências, nº 1.901, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78550-100, nos seguintes dias e horários:

- 25/04/2026 (sábado), das 08h às 15h;

Parágrafo único – O Local de entrega dos Kits, bem como as datas de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da organização da prova e toda e qualquer alteração será divulgada pela TV Centro América Sinop em sua programação;

Artigo 19º - O atleta que não retirar seu kit nos dias e horários estipulados perderá o direito ao mesmo.

Artigo 20º - O kit será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.
Parágrafo único - A retirada do kit por terceiros poderá ser realizada mediante autorização expressa do atleta por meio de procuração pública registrada em cartório e apresentação do comprovante de inscrição.

Artigo 21º - O kit da 4ª Corrida do Nortão TVCA, será composto de: uma camiseta oficial do evento (em tecido tecnológico especial), número de peito e alfinetes, chip e eventuais brindes de patrocinadores.

Artigo 22º - É de responsabilidade do atleta, no momento da retirada do kit, a conferência das informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.

Artigo 23º - O tamanho das camisetas fornecidas aos atletas será de acordo com a disponibilidade da Organização do Evento.

Artigo 24º - O uso da camiseta do evento é opcional aos participantes.

Artigo 25º - É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida no kit da prova.

CAPÍTULO IV. REGRAS GERAIS DA PROVA

Artigo 26º - Todo atleta participante da prova, receberá em seu kit um número de peito que obrigatoriamente precisa estar afixado na altura do peito, sem rasuras ou alterações durante toda a prova para identificação, além de conter no seu verso o chip de cronometragem que será usado para a aferição de tempo de prova.
Parágrafo primeiro – O não cumprimento das instruções contidas neste artigo acarretará a desclassificação do atleta.

Artigo 27º - O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso que estará disponível na página www.corridadonortao.com.br, bem como no local de entrega dos kits no dia da prova.

Artigo 28º - A participação do atleta na prova é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros sem o conhecimento da Comissão Organizadora.

Artigo 29º - É estritamente proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem na prova, ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras, áreas sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova, desde a passagem pela linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada. O não cumprimento desse parágrafo acarretará a desclassificação do atleta.

Artigo 30º - Em caso de desclassificação do atleta, serão classificados os atletas seguintes com melhor tempo sucessivamente, obedecendo aos critérios de classificação geral e por categoria.

Artigo 31º - É proibida agressão ao atleta durante o andamento do evento, inclusive qualquer ação individual ou em conjunto, que impeça deliberadamente o desempenho de outro atleta.

Artigo 32º - O atleta desclassificado ou afastado por ordem da equipe de saúde do evento, deverá imediatamente se retirar da prova.

Artigo 33º - Os primeiros 5 atletas da corrida serão classificados de acordo com a ordem de chegada. Para os demais atletas a classificação será pelo tempo líquido obtido através do sistema de cronometragem eletrônica.

CAPÍTULO V. PREMIAÇÃO

Artigo 34º - Os atletas da corrida serão classificados nos naipes masculinos e femininos, nas categorias geral e por faixas etárias.

Artigo 35º - Na prova serão obedecidas as seguintes faixas de classificação:

I. Masculino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.

II. Feminino - Geral; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
Parágrafo único - A organização poderá alterar o número de faixas de premiação diminuindo as idades entre faixas, aumentando assim o número de faixas premiadas.

Artigo 36º - Serão premiados com troféus os classificados do 1º ao 5º lugar Geral, nos naipes masculino e feminino.

I. Serão premiados em dinheiro, os 5 primeiros colocados de cada naipe na categoria Geral das 10Km com os seguintes valores:
- 1º Lugar = R$ 3.000,00
- 2º Lugar = R$ 1.500,00
- 3º Lugar = R$ 1.000,00
- 4º Lugar = R$ 600,00
- 5º Lugar = R$ 400,00
II. Serão premiados com medalhão especial os 3 (três) primeiros colocados em cada faixa etária e os três primeiros das categorias de Atleta Especial: Cadeirante (CAD), Deficientes Visuais (DV) e Deficientes físicos (AMP);
III. Sobre os valores pagos a título de premiação, incidirão as taxas e impostos devidos e exigidos pelas autoridades competentes.

Artigo 37º - Os atletas que se classificarem na categoria geral não serão classificados por categorias de faixas etárias, ou seja, não farão jus à premiação por faixa etária.

Artigo 38º - A premiação se dará logo após o encerramento da prova e apuração dos resultados e tempos.

Artigo 39º - Todos os atletas que cumprirem o percurso da corrida 10K, obedecendo ao limite máximo de tempo previsto, conforme Parágrafo 6º receberão medalha de participação.

Artigo 40º - Para o atleta receber a medalha é obrigatória a apresentação do número de peito e das senhas, além da passagem pelo tapete de cronometragem.

Artigo 41º - Será entregue uma medalha por participante/concluinte da corrida.

Artigo 42º - O atleta que, mesmo inscrito, não participou da prova de corrida 10K, desclassificado ou que não cumpriu o percurso não terá direito a medalha.

Artigo 43º - O resultado oficial da prova estará disponível na página www.corridadonortao.com.br até 48 horas após o término do evento.

Artigo 44º - Não haverá nenhum tipo de premiação em dinheiro aos participantes classificados nas faixas etárias.

CAPÍTULO VI. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES

Artigo 45º - Ao participar da 4ª Corrida do Nortão TVCA, o participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, declara que participa por livre e espontânea vontade e que é conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.

Artigo 46º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito, de a qualquer momento, excluir algum atleta seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.

Artigo 47º - Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.

Artigo 48º - A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
Parágrafo único - Havendo necessidade de remoção para atendimento especializado, este se dará através da rede pública.

Artigo 49º - O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o atendimento escolhido, bem como por todos os custos daí decorrentes.

Artigo 50º - Ao longo de todo percurso haverá postos de hidratação ao menos a cada 2,5Km.

CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 51º - Realizando sua inscrição para a 4ª Corrida do Nortão TVCA, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.

Artigo 52º - A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo, atos de terrorismo e/ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos listados, esta será considerada realizada.

Artigo 53º - Ao fazer a inscrição para a 4ª Corrida do Nortão TVCA, os atletas ficam cientes do Parágrafo 51º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único - Os atletas estarão cobertos por apólice de seguro.

Artigo 54º - Na hipótese de adiamento da prova e divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.

Artigo 55º - Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado final da prova, deverá ser feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento, cabendo a eles a decisão sob o recurso.

Artigo 56º - A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que não estejam relacionadas diretamente com a organização da prova.

Artigo 57º - A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a equipamentos, acessórios, valores e pertences de atletas e participantes que venham a ocorrer durante o evento.

Artigo 58º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para participar do evento.

Artigo 59º - A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso.

Artigo 60º - A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site oficial o regulamento alterado.
 
Anexo I
Atletas Portadores de Deficiência:

A Organização da Corrida esclarece ainda que o desporto para as pessoas com deficiências é regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo à realizadora deste evento e as entidades de administração do atletismo realizações de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas com deficiências.

Os atletas especiais, além do documento original de identidade, deverão anexar, obrigatoriamente, a via original da declaração médica em receituário próprio que o enquadre em uma classificação esportiva reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou ainda, receita médica ou atestado médico com data vigente em 2026 além de assinada e com carimbo do CRM do médico que o enquadre em uma das CATEGORIAS ATLETAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA disponíveis para a prova.

Com a apresentação (obrigatória) da declaração médica (CID) como comprovação de alguma deficiência elegível à participação na prova, o atleta tendo classe funcional (nacional ou internacional) oficial do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê Paralímpico Internacional (IPC) comprovada, poderá ter suas marcas homologadas por estas entidades. Para os que possuem a classe funcional, a divisão deverá ser realizada da seguinte forma:

Cadeirante (CAD) – Classes funcionais - T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54
Apenas cadeiras de rodas esportivas (3 rodas, duas grandes e uma pequena) serão permitidas, não sendo permitido o uso de cadeiras de dia a dia, cadeiras motorizadas, handcycles ou equipamentos com o auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.

Não haverá distinção entre classes. As classes T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54 serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

Deficientes Visuais (DV)– Classes funcionais - T11, T12 e T13
Os ATLETAS deficientes visuais dividem-se nas seguintes classes T11, T12 e T13.
T11 - Estão os atletas com cegueira que não apresentem percepção luminosa ou aqueles que tem a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não conseguem definir o formato de uma mão à frente do rosto;
T12 - Atletas com baixa visão, esses conseguem definir o formato de uma mão colocada a frente de seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
T13 - Atletas com baixa visão que apresentem acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.

Os atletas da classe T11 devem correr, obrigatoriamente, com o auxílio de um atleta-guia. Na classe T12, essa condição é opcional e o atleta da classe T13 deve, obrigatoriamente, competir nas mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta T12 que optar em correr sem o auxílio do atleta-guia.

O Atleta-guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar ambos, através dos braços, mãos ou dedos. O guia deverá ser identificado com o uso de um colete de cor laranja fornecido pela organização.

Não haverá distinção entre classes. As classes T11, T12 e T13serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Deficientes físicos
Amputado membros inferiores (AMP) – Classes funcionais - T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64

O ATLETA com amputação de membros inferiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Nessa classe os atletas podem-se valer do uso de prótese para possibilitar sua locomoção, mas não poderá usar muletas ou andador.
Amputados membros superiores - (DMS) – Classes funcionais -T45 e T46

O ATLETA com amputação de membros superiores ou deficiência com limitação similar de movimentos. Os atletas dessas classes podem utilizar próteses ou órteses para melhorar o balanço e equilíbrio corporal.

Não haverá distinção entre classes. As classes T42, T43, T44, T61, T62, T63 e T64serão para efeito de validação dos resultados junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

Deficiente intelectual (DI) – Classe funcional - T20
Os atletas dessa classe competem utilizando as mesmas regras dos corredores regulares. O responsável pelo atleta deverá, no ato da inscrição, assumir a responsabilidade pela participação do atleta no evento.

Sinop, 12 de fevereiro de 2026

As inscrições começam no dia 12/02/2026.
ORGANIZADOR

Life & Canal do Ciclista

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