39ª CORRIDA CIDADE DE ARACAJU
SEJESP - Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte
03/23/2024
PROVA
Art.2º - A 39ª Corrida Cidade de Aracaju será regida pelas disposições deste regulamento e pelas Normas da CBAt e Regra da World Athletics (WA).
Art.3º - Alterações climáticas, porventura existentes, no dia da corrida ou durante a realização da mesma, não implicarão na suspensão da prova.
Art.4º - A largada da prova será às 16h00min, para o percurso de 05 km, 16h10min, para o percurso de 10 km e 16h20min para o percurso de 24 km.
Parágrafo Único: Os horários das largadas poderão sofrer alterações de até 30 (trinta) minutos, para mais ou para menos, por decisão da Comissão Organizadora, que levara em conta o número de inscritos em cada percurso, condições climáticas, entre outros.
Art.5º - A 39ª corrida Cidade de Aracaju, terá 03 percursos, conforme abaixo:
a) Percurso 01: 24 km (Aproximadamente), com saída na Praça Getúlio Vargas, na cidade de São Cristóvão e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju, com duração máxima de 3 horas e 30 minutos;
b) Percurso 02: 10 km (Aproximadamente), com saída na rótula de entrada do Bairro Eduardo Gomes, município de São Cristóvão e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju;
c) Percurso 03: 05 km, com saída na Avenida Marechal Cândido Rondon, cerca de 100 metros antes do viaduto da Avenida Tancredo Neves e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
Parágrafo Único: As distâncias exatas dos percursos 01 e 02 são as seguintes:
- Percurso 01: 23.700 metros
- Percurso 02: 9.600 metros
Art.6º - Para a categoria JUVENIL, o percurso será obrigatoriamente de 05 Km.
Parágrafo Único: Os atletas da categoria JUVENIL (menores de 18 anos) só poderão participar da CORRIDA, apresentando obrigatoriamente, no ato do recebimento do Kit, autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal (anexo 02). A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do atleta e do responsável que será retido pela Comissão Organizadora no ato de entrega dos kits.
Art.7º - Para as Pessoas Com Deficiência (PCD), será oferecida a opção dos 03 percursos, nas categorias constantes no artigo 25, sendo que estes terão sua largada efetuada sempre no primeiro pelotão, momentos antes da largada geral.
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria da Juventude e do Esporte - SEJESP, realizará no dia 23 de março de 2024, sábado, a 39ª Corrida Cidade de Aracaju, evento esportivo promovido em comemoração ao aniversário de ARACAJU.
Art.2º - A 39ª Corrida Cidade de Aracaju será regida pelas disposições deste regulamento e pelas Normas da CBAt e Regra da World Athletics (WA).
Art.3º - Alterações climáticas, porventura existentes, no dia da corrida ou durante a realização da mesma, não implicarão na suspensão da prova.
Art.4º - A largada da prova será às 16h00min, para o percurso de 05 km, 16h10min, para o percurso de 10 km e 16h20min para o percurso de 24 km.
Parágrafo Único: Os horários das largadas poderão sofrer alterações de até 30 (trinta) minutos, para mais ou para menos, por decisão da Comissão Organizadora, que levara em conta o número de inscritos em cada percurso, condições climáticas, entre outros.
Art.5º - A 39ª corrida Cidade de Aracaju, terá 03 percursos, conforme abaixo:
a) Percurso 01: 24 km (Aproximadamente), com saída na Praça Getúlio Vargas, na cidade de São Cristóvão e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju, com duração máxima de 3 horas e 30 minutos;
b) Percurso 02: 10 km (Aproximadamente), com saída na rótula de entrada do Bairro Eduardo Gomes, município de São Cristóvão e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju;
c) Percurso 03: 05 km, com saída na Avenida Marechal Cândido Rondon, cerca de 100 metros antes do viaduto da Avenida Tancredo Neves e chegada na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
Parágrafo Único: As distâncias exatas dos percursos 01 e 02 são as seguintes:
- Percurso 01: 23.700 metros
- Percurso 02: 9.600 metros
Art.6º - Para a categoria JUVENIL, o percurso será obrigatoriamente de 05 Km.
Parágrafo Único: Os atletas da categoria JUVENIL (menores de 18 anos) só poderão participar da CORRIDA, apresentando obrigatoriamente, no ato do recebimento do Kit, autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal (anexo 02). A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do atleta e do responsável que será retido pela Comissão Organizadora no ato de entrega dos kits.
Art.7º - Para as Pessoas Com Deficiência (PCD), será oferecida a opção dos 03 percursos, nas categorias constantes no artigo 25, sendo que estes terão sua largada efetuada sempre no primeiro pelotão, momentos antes da largada geral.
INSCRIÇÕES
Art.9º - Na categoria Juvenil, só poderão participar da prova, os jovens com idade de 14 anos e de 17 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt, nas demais categorias, a idade mínima será de 18 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a
NORMA 12 da CBAt
Art.10 - Para efeitos de classificação por faixa etária, será considerada a idade que o atleta estará em 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt.
Art.11 - Limitada a 9.000 atletas, incluindo homens e mulheres, as inscrições serão feitas pela Internet através do site: www.aracaju.se.gov.br .
Art.12 - O período de inscrições da 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá seu início no dia 20 de dezembro de 2024, com o primeiro lote de 2.000 vagas, os demais lotes terão suas datas divulgadas posteriormente, sempre com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
Art.13 - As inscrições poderão ser encerradas a qualquer momento, caso seja alcançado o limite de 9.000 atletas.
Art.14 - O atleta deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição.
Art.15 - O pagamento da Taxa de Inscrição será nos seguintes valores:
a) Atletas residentes em Sergipe – R$ 20,00 (vinte reais) + Taxa Bancária;
b) Atletas residentes em outros Estados – R$ 40,00 (quarenta reais) + Taxa Bancária;
c) Atletas com idade acima de 60 anos residentes em outros Estados – R$ 20,00 (vinte reais) + Taxa Bancária.
Parágrafo Único: Estarão isentos de taxa de inscrição:
a) Atletas com idade acima de 60 anos, residentes em Sergipe;
b) Atletas da categoria Juvenil;
c) Atletas das categorias Pessoas com Deficiência (Art.26º);
d) Servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju;
e) Servidores da Câmara Municipal de Aracaju.
Observação: Todos os atletas deverão doar no mínimo 01 (um) kilo de alimento não perecível no ato de entrega dos KITS.
Art.16 - A taxa de inscrição e taxa bancária, deverão ser pagas concomitantemente, através de uma das opções oferecidas pelo site: www.aracaju.se.gov.br.
Art.17 - Em caso de desistência não haverá restituição da taxa de inscrição e da taxa bancária;
Art.18 - Ao se inscrever na Corrida, o atleta o faz de forma pessoal, não havendo possibilidade de reembolso do valor da taxa de inscrição e taxa bancária.
Parágrafo Único: A troca de titularidade, assim como de percurso, só será aceita até a data limite de 08 de março de 2024, e deverá ser feita sempre pelo titular, diretamente no site de inscrições www.aracaju.se.gov.br, não sendo aceitas qualquer mudança após a data limite e tão pouco durante a entrega dos KITS.
Art. 19 - É proibida a cessão do número de peito/chip para outro atleta.
Parágrafo Único: O atleta que fizer a cessão de forma indevida, ao ser identificado, será desclassificado da corrida 2024 e sofrerá punição de 01 (um) ano, ficando impedido de participar da edição de 2025.
Art.20 - No caso de Servidor Público Municipal da Prefeitura de Aracaju e Servidor da Câmara Municipal de Aracaju, os atletas deverão preencher corretamente o campo de matrícula do servidor no ato da inscrição.
Art.21 - Ao finalizar sua inscrição, o atleta automaticamente declara estar ciente e de acordo com o regulamento da competição e assumindo total responsabilidade pela sua participação na mesma.
Art.8º - Podem inscrever-se e participar atletas das categorias masculina e feminina, de âmbito estadual, nacional e estrangeiro.
Art.9º - Na categoria Juvenil, só poderão participar da prova, os jovens com idade de 14 anos e de 17 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt, nas demais categorias, a idade mínima será de 18 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a
NORMA 12 da CBAt
Art.10 - Para efeitos de classificação por faixa etária, será considerada a idade que o atleta estará em 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt.
Art.11 - Limitada a 9.000 atletas, incluindo homens e mulheres, as inscrições serão feitas pela Internet através do site: www.aracaju.se.gov.br .
Art.12 - O período de inscrições da 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá seu início no dia 20 de dezembro de 2024, com o primeiro lote de 2.000 vagas, os demais lotes terão suas datas divulgadas posteriormente, sempre com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
Art.13 - As inscrições poderão ser encerradas a qualquer momento, caso seja alcançado o limite de 9.000 atletas.
Art.14 - O atleta deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição.
Art.15 - O pagamento da Taxa de Inscrição será nos seguintes valores:
a) Atletas residentes em Sergipe – R$ 20,00 (vinte reais) + Taxa Bancária;
b) Atletas residentes em outros Estados – R$ 40,00 (quarenta reais) + Taxa Bancária;
c) Atletas com idade acima de 60 anos residentes em outros Estados – R$ 20,00 (vinte reais) + Taxa Bancária.
Parágrafo Único: Estarão isentos de taxa de inscrição:
a) Atletas com idade acima de 60 anos, residentes em Sergipe;
b) Atletas da categoria Juvenil;
c) Atletas das categorias Pessoas com Deficiência (Art.26º);
d) Servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju;
e) Servidores da Câmara Municipal de Aracaju.
Observação: Todos os atletas deverão doar no mínimo 01 (um) kilo de alimento não perecível no ato de entrega dos KITS.
Art.16 - A taxa de inscrição e taxa bancária, deverão ser pagas concomitantemente, através de uma das opções oferecidas pelo site: www.aracaju.se.gov.br.
Art.17 - Em caso de desistência não haverá restituição da taxa de inscrição e da taxa bancária;
Art.18 - Ao se inscrever na Corrida, o atleta o faz de forma pessoal, não havendo possibilidade de reembolso do valor da taxa de inscrição e taxa bancária.
Parágrafo Único: A troca de titularidade, assim como de percurso, só será aceita até a data limite de 08 de março de 2024, e deverá ser feita sempre pelo titular, diretamente no site de inscrições www.aracaju.se.gov.br, não sendo aceitas qualquer mudança após a data limite e tão pouco durante a entrega dos KITS.
Art. 19 - É proibida a cessão do número de peito/chip para outro atleta.
Parágrafo Único: O atleta que fizer a cessão de forma indevida, ao ser identificado, será desclassificado da corrida 2024 e sofrerá punição de 01 (um) ano, ficando impedido de participar da edição de 2025.
Art.20 - No caso de Servidor Público Municipal da Prefeitura de Aracaju e Servidor da Câmara Municipal de Aracaju, os atletas deverão preencher corretamente o campo de matrícula do servidor no ato da inscrição.
Art.21 - Ao finalizar sua inscrição, o atleta automaticamente declara estar ciente e de acordo com o regulamento da competição e assumindo total responsabilidade pela sua participação na mesma.
CATEGORIAS
Art.23 - Todos os atletas inscritos estarão automaticamente concorrendo dentro da categoria geral, sergipanos (se for o caso), servidor municipal (se for o caso) e dentro da sua categoria por faixa etária.
Parágrafo Único: As categorias para pessoas com deficiência e da juventude são específicas e não se enquadram no que consagra o artigo 22.
Art.24 - Estarão concorrendo na categoria “Sergipano”, os atletas residentes no Estado de Sergipe, ficando a cargo da organização do evento, exigir, se for o caso, comprovante de residência.
Art.25 - Estarão concorrendo na categoria Servidor Municipal todos servidores do Município de Aracaju, ficando a cargo da organização do evento exigir, se for o caso, tal comprovação.
Art.26 - A 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá as seguintes categorias para pessoas com deficiência:
MASCULINO/FEMININO – 05 KM CATEGORIA
Intelectual Leve
Auditivo
Físico Membros Superiores Amputados e Não
Amputados
Físico Membros Inferiores Não Amputados
Físico Membros Inferiores Cadeirante
Visual Perda Total (Cego)
Baixa Visão
MASCULINO/FEMININO – 10 KM
CATEGORIA ÚNICA (Exceto Cadeirantes)
MASCULINO/FEMININO – 24 KM
CATEGORIA ÚNICA (Exceto Cadeirantes)
A) FÍSICOS MEMBROS INFERIORES CADEIRANTES – O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de três rodas) ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento.
Observação técnica: A Categoria Cadeirantes é para atletas que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais”, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o
movimento. A “Hand Bike” ou “Handcycle”, nome em Inglês para “Bicicleta de mão” ou “com as mãos” é uma “Bicicleta” adaptada favorecendo e elevando a vantagem dos que utilizam este equipamento em relação aos que usam a cadeira de rodas esportiva e têm as mãos sobre as
rodas como principal elemento de tração e movimento.
Não existe esta categoria no percurso dos 10km e 24 km, e os mesmos não poderão competir oficialmente como PCD nestes dois percursos.
B) DEFICIENTES VISUAIS – O ATLETA que tem deficiência visual, caracterizado pela perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos. Todo ATLETA deficiente visual, independentemente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um ATLETA
GUIA, devidamente identificado, não podendo, em nenhuma hipótese, prescindir do GUIA. O ATLETA e o GUIA deverão estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço de ambos, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias.
Importante: Não é permitida a troca de GUIAS no dia da retirada do kit do ATLETA. As informações do ATLETA GUIA deverão ser inseridas no processo de inscrição, nos termos descritos neste Regulamento.
C) FÍSICOS MEMBROS INFERIORES NÃO AMPUTADOS – O ATLETA com deficiência no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total do(s) membro(s), que utilize órteses como forma de auxílio em sua locomoção (bengalas, muletas, andador, etc.) sendo permitido o acompanhamento de um ATLETA GUIA, desde que devidamente identificado, tendo suas informações inseridas no processo de inscrição.
D) DEFICIENTE INTELECTUAL – Participante que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações adaptativas em áreas de habilidades (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho).
E) FÍSICOS MEMBROS SUPERIORES AMPUTADOS E NÃO AMPUTADOS – O ATLETA com ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior (es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar.
F) ATLETAS DEFICIENTES AUDITIVOS – O ATLETA com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2000Hz e 3.000HZ.
Art.27 - O cadastro de pessoas com deficiência será analisado, juntamente, com os documentos abaixo mencionados pela Comissão Organizadora do Evento.
Art.28 - O ATLETA com deficiência deverá encaminhar os documentos citados abaixo, após a confirmação/conclusão de seu cadastro, o mais breve possível, para o endereço eletrônico: [email protected].
Os documentos são:
- Laudo Médico com validade vigente no dia do evento (23/03/2024), no qual deverá constar o CID do ATLETA e a data de validade.
- Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas.
Observação: O campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA com Deficiência.
Art.29 - Os atletas da categoria JUVENIL participarão em categoria Única:
MASCULINO/FEMININO CATEGORIA ÚNICA
Juvenil 14-17 anos
Art. 22 - Para efeito de categorias “por idade”, os atletas serão enquadrados em uma das seguintes opções:
MASCULINO/FEMININO IDADE
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
50 a 54 anos
55 a 59 anos
60 a 64 anos
65 a 69 anos
70 a 74 anos
Acima de 75 anos
MASCULINO/FEMININO IDADE
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
50 a 54 anos
55 a 59 anos
60 a 64 anos
65 a 69 anos
70 a 74 anos
Acima de 75 anos
Art.23 - Todos os atletas inscritos estarão automaticamente concorrendo dentro da categoria geral, sergipanos (se for o caso), servidor municipal (se for o caso) e dentro da sua categoria por faixa etária.
Parágrafo Único: As categorias para pessoas com deficiência e da juventude são específicas e não se enquadram no que consagra o artigo 22.
Art.24 - Estarão concorrendo na categoria “Sergipano”, os atletas residentes no Estado de Sergipe, ficando a cargo da organização do evento, exigir, se for o caso, comprovante de residência.
Art.25 - Estarão concorrendo na categoria Servidor Municipal todos servidores do Município de Aracaju, ficando a cargo da organização do evento exigir, se for o caso, tal comprovação.
Art.26 - A 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá as seguintes categorias para pessoas com deficiência:
MASCULINO/FEMININO – 05 KM CATEGORIA
Intelectual Leve
Auditivo
Físico Membros Superiores Amputados e Não
Amputados
Físico Membros Inferiores Não Amputados
Físico Membros Inferiores Cadeirante
Visual Perda Total (Cego)
Baixa Visão
MASCULINO/FEMININO – 10 KM
CATEGORIA ÚNICA (Exceto Cadeirantes)
MASCULINO/FEMININO – 24 KM
CATEGORIA ÚNICA (Exceto Cadeirantes)
A) FÍSICOS MEMBROS INFERIORES CADEIRANTES – O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de três rodas) ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento.
Observação técnica: A Categoria Cadeirantes é para atletas que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais”, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o
movimento. A “Hand Bike” ou “Handcycle”, nome em Inglês para “Bicicleta de mão” ou “com as mãos” é uma “Bicicleta” adaptada favorecendo e elevando a vantagem dos que utilizam este equipamento em relação aos que usam a cadeira de rodas esportiva e têm as mãos sobre as
rodas como principal elemento de tração e movimento.
Não existe esta categoria no percurso dos 10km e 24 km, e os mesmos não poderão competir oficialmente como PCD nestes dois percursos.
B) DEFICIENTES VISUAIS – O ATLETA que tem deficiência visual, caracterizado pela perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos. Todo ATLETA deficiente visual, independentemente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um ATLETA
GUIA, devidamente identificado, não podendo, em nenhuma hipótese, prescindir do GUIA. O ATLETA e o GUIA deverão estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço de ambos, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias.
Importante: Não é permitida a troca de GUIAS no dia da retirada do kit do ATLETA. As informações do ATLETA GUIA deverão ser inseridas no processo de inscrição, nos termos descritos neste Regulamento.
C) FÍSICOS MEMBROS INFERIORES NÃO AMPUTADOS – O ATLETA com deficiência no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total do(s) membro(s), que utilize órteses como forma de auxílio em sua locomoção (bengalas, muletas, andador, etc.) sendo permitido o acompanhamento de um ATLETA GUIA, desde que devidamente identificado, tendo suas informações inseridas no processo de inscrição.
D) DEFICIENTE INTELECTUAL – Participante que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações adaptativas em áreas de habilidades (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho).
E) FÍSICOS MEMBROS SUPERIORES AMPUTADOS E NÃO AMPUTADOS – O ATLETA com ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior (es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar.
F) ATLETAS DEFICIENTES AUDITIVOS – O ATLETA com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2000Hz e 3.000HZ.
Art.27 - O cadastro de pessoas com deficiência será analisado, juntamente, com os documentos abaixo mencionados pela Comissão Organizadora do Evento.
Art.28 - O ATLETA com deficiência deverá encaminhar os documentos citados abaixo, após a confirmação/conclusão de seu cadastro, o mais breve possível, para o endereço eletrônico: [email protected].
Os documentos são:
- Laudo Médico com validade vigente no dia do evento (23/03/2024), no qual deverá constar o CID do ATLETA e a data de validade.
- Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas.
Observação: O campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA com Deficiência.
Art.29 - Os atletas da categoria JUVENIL participarão em categoria Única:
MASCULINO/FEMININO CATEGORIA ÚNICA
Juvenil 14-17 anos
ENTREGA DE KITS
Art.41 - No momento da confirmação e recebimento dos kits, os atletas deverão apresentar documento de identidade oficial, com foto. Categoria PCD e Juvenil apresentar documentos comprobatórios (art.28) e autorização do responsável legal (art.6), respectivamente.
Art.42 - Os kits deverão ser retirados pelos inscritos na prova, ou por terceiros, desde que os mesmos portem procuração particular específica (anexo 3), devidamente assinada pelo atleta inscrito, juntamente, com documento oficial de identidade de ambos.
Art.43 - No momento da confirmação da corrida o atleta receberá:
a) Número de identificação do atleta, que deverá ser fixado na altura do tórax, por quatro alfinetes, sendo um em cada extremidade;
b) Componente eletrônico (CHIP), que deve ser utilizado conforme orientação da organização;
c) Camisa e sacola oficial da corrida.
Art.44 - Quando da retirada do chip, o atleta deverá conferir seus dados pessoais e testar o equipamento no balcão de retirada. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do CHIP e a Organização da prova está desobrigada a fornecer classificação do atleta em caso de falha
no CHIP.
Art.45 - O uso do número de identificação e do CHIP é obrigatório, acarretando em desclassificação os casos de não utilização ou de mutilação.
Art.46 - Os números de peito são únicos e previamente associados a um único CHIP, não podendo ser reposto e nem transferido para outro atleta.
Art.47 - O CHIP será descartável, ficando o atleta desobrigado a devolvê-lo.
Art.48 - Durante a prova poderão ser utilizadas camisetas com a identificação de patrocinador do (a) atleta.
Art.40 - A confirmação da prova dar-se-á nos dias 20, 21 e 22/03/2024 (quarta a sexta-feira), das 09h00 às 22h00, e no dia 23/03/2024 (sábado), das 09h00 às 11h00, no Shopping Jardins, localizado na Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 215 - Jardins, Aracaju – SE, em loja próximo a entrada da
portaria “D”.
Obs.: A Confirmação e entrega dos kits será feita apenas no local indicado acima. Não serão entregues kits após a data e horário mencionados. Os atletas que não fizerem a retirada dentro do prazo (art.40), perdem o direito ao kit.
portaria “D”.
Obs.: A Confirmação e entrega dos kits será feita apenas no local indicado acima. Não serão entregues kits após a data e horário mencionados. Os atletas que não fizerem a retirada dentro do prazo (art.40), perdem o direito ao kit.
Art.41 - No momento da confirmação e recebimento dos kits, os atletas deverão apresentar documento de identidade oficial, com foto. Categoria PCD e Juvenil apresentar documentos comprobatórios (art.28) e autorização do responsável legal (art.6), respectivamente.
Art.42 - Os kits deverão ser retirados pelos inscritos na prova, ou por terceiros, desde que os mesmos portem procuração particular específica (anexo 3), devidamente assinada pelo atleta inscrito, juntamente, com documento oficial de identidade de ambos.
Art.43 - No momento da confirmação da corrida o atleta receberá:
a) Número de identificação do atleta, que deverá ser fixado na altura do tórax, por quatro alfinetes, sendo um em cada extremidade;
b) Componente eletrônico (CHIP), que deve ser utilizado conforme orientação da organização;
c) Camisa e sacola oficial da corrida.
Art.44 - Quando da retirada do chip, o atleta deverá conferir seus dados pessoais e testar o equipamento no balcão de retirada. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do CHIP e a Organização da prova está desobrigada a fornecer classificação do atleta em caso de falha
no CHIP.
Art.45 - O uso do número de identificação e do CHIP é obrigatório, acarretando em desclassificação os casos de não utilização ou de mutilação.
Art.46 - Os números de peito são únicos e previamente associados a um único CHIP, não podendo ser reposto e nem transferido para outro atleta.
Art.47 - O CHIP será descartável, ficando o atleta desobrigado a devolvê-lo.
Art.48 - Durante a prova poderão ser utilizadas camisetas com a identificação de patrocinador do (a) atleta.
DÚVIDAS E MAIS INFORMAÇÕES
Dúvidas relacionadas ao evento, como:
Retirada de Kit, Local e afins, por favor entre em contato pelo canal oficial.
- E-mail: [email protected]
Dúvidas relacionadas ao regulamento:
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Dúvidas relacionadas às inscrições online, entre em contato com o Ticket Sports:
Atendimento de segunda a sexta das 09h00 as 18h00. *Horário de Brasília, exceto feriados.
- Fone:
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.