3º PEDAL DOS AMIGOS
Life & Canal do Ciclista
04/05/2025
Regulamento
REGULAMENTO
3º PEDAL DOS AMIGOS
Santa Carmem - MT
Data: 04 de maio de 2025
CAPÍTULO I – DO EVENTO
Artigo 1º – O 3º Pedal dos Amigos é um evento recreativo e não competitivo, com o objetivo de promover a integração entre ciclistas, incentivar a prática do ciclismo e valorizar a saúde e o bem-estar.
Artigo 2º – O evento será realizado no dia 04 de maio de 2025, com concentração a partir das 6h30 e largada prevista para às 7h30, na cidade de Santa Carmem – MT.
Parágrafo único – Os ciclistas que desejarem também poderão sair da cidade de Sinop-MT, pedalando até Santa Carmem para encontrar o pelotão oficial. Após o encontro, todos seguirão juntos pelo percurso do passeio ao ponto de partida para um delicioso café da manhã preparado especialmente para recebê-los.
Artigo 3º – A concentração terá início às 6h00, com largada prevista para às 06h30, em frente à Praça Emílio Malinski.
Parágrafo Único – O passeio ocorrerá sob qualquer condição climática, exceto em situações que comprometam a segurança dos participantes.
Artigo 4º – O percurso será de aproximadamente 60 km verificar, com trechos em nível leve, acessíveis a todos os níveis de ciclistas.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 5º – As inscrições deverão ser realizadas online através do site canaldociclista.com.br, com início em data a ser divulgada e encerramento ao atingir o número limite de participantes.
Parágrafo único – O valor da inscrição para o 3º Pedal dos Amigos será de R$30,00 (trinta reais) por participante, acrescido da taxa administrativa da plataforma de inscrição online.
Artigo 6º – A inscrição é pessoal e intransferível, e implica na aceitação total deste regulamento.
Artigo 7º – Atletas menores de 18 anos deverão apresentar autorização assinada por responsável legal no momento da retirada do kit.
Artigo 8º – O valor da inscrição será informado previamente no site do evento, e poderá incluir camiseta, kit lanche e seguro atleta.
Artigo 9º – Não haverá reembolso em caso de não comparecimento.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 10º – A entrega dos kits será realizada no dia 03 de maio de 2025, das 14h às 17h, no local da largada e, em na mesma data e horário em um parceiro local.
Paragrafo Único: No momento da retirada do kit, deverá o inscrito efetuar a doação de no mínimo 1 kg de ração para cães ou gatos, que será destinada à Associação Protetora dos Animais de Santa Carmem.
Artigo 11º – Para retirar o kit, o participante deve apresentar documento oficial com foto.
Artigo 12º – O kit será composto por número de identificação, seguro atleta, café da manha na chegada.
Artigo 13º – evento participativo e não competitivo.
CAPÍTULO IV – CONDUTAS E ORIENTAÇÕES
Artigo 14º – O evento é recreativo. Todos os participantes devem respeitar as regras de trânsito, orientações da equipe organizadora e manter o espírito de companheirismo e respeito mútuo.
Artigo 15º – O uso de capacete é obrigatório durante todo o percurso.
Artigo 16º – Não é permitido o uso de fones de ouvido ou qualquer equipamento que prejudique a percepção sonora do ambiente.
Artigo 17º – Haverá pontos de apoio e hidratação durante o trajeto, com distâncias informadas no dia do evento.
Artigo 18º – Ciclistas devem respeitar o ritmo do grupo e não ultrapassar os guias que abrirão o percurso.
Artigo 19º – Caso o participante opte por sair do trajeto ou encerrar o passeio, deverá informar à organização.
Artigo 20º – O participante assume total responsabilidade por sua condição física e integridade durante o evento.
CAPÍTULO V – SAÚDE E SEGURANÇA
Artigo 21º – Haverá suporte básico de saúde, com equipe disponível no local de largada/chegada e o atendimento ao longo do trajeto, caso necessário.
Artigo 22º – Em casos de emergência, o atendimento especializado será realizado pela rede pública de saúde.
Artigo 23º – Cada participante deve estar consciente de seus limites físicos e portar água e alimentação leve conforme necessidade pessoal.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24º – Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de sua imagem em fotos, vídeos e demais materiais de divulgação, sem ônus para os organizadores.
Artigo 25º – A organização poderá adiar ou cancelar o evento em caso de condições climáticas extremas ou por motivos de força maior.
Artigo 26º – A participação no evento implica na aceitação total das regras deste regulamento.
Artigo 27º – A organização não se responsabiliza por perdas, danos ou furtos de equipamentos, acessórios ou pertences pessoais dos participantes.
3º PEDAL DOS AMIGOS
Santa Carmem - MT
Data: 04 de maio de 2025
CAPÍTULO I – DO EVENTO
Artigo 1º – O 3º Pedal dos Amigos é um evento recreativo e não competitivo, com o objetivo de promover a integração entre ciclistas, incentivar a prática do ciclismo e valorizar a saúde e o bem-estar.
Artigo 2º – O evento será realizado no dia 04 de maio de 2025, com concentração a partir das 6h30 e largada prevista para às 7h30, na cidade de Santa Carmem – MT.
Parágrafo único – Os ciclistas que desejarem também poderão sair da cidade de Sinop-MT, pedalando até Santa Carmem para encontrar o pelotão oficial. Após o encontro, todos seguirão juntos pelo percurso do passeio ao ponto de partida para um delicioso café da manhã preparado especialmente para recebê-los.
Artigo 3º – A concentração terá início às 6h00, com largada prevista para às 06h30, em frente à Praça Emílio Malinski.
Parágrafo Único – O passeio ocorrerá sob qualquer condição climática, exceto em situações que comprometam a segurança dos participantes.
Artigo 4º – O percurso será de aproximadamente 60 km verificar, com trechos em nível leve, acessíveis a todos os níveis de ciclistas.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 5º – As inscrições deverão ser realizadas online através do site canaldociclista.com.br, com início em data a ser divulgada e encerramento ao atingir o número limite de participantes.
Parágrafo único – O valor da inscrição para o 3º Pedal dos Amigos será de R$30,00 (trinta reais) por participante, acrescido da taxa administrativa da plataforma de inscrição online.
Artigo 6º – A inscrição é pessoal e intransferível, e implica na aceitação total deste regulamento.
Artigo 7º – Atletas menores de 18 anos deverão apresentar autorização assinada por responsável legal no momento da retirada do kit.
Artigo 8º – O valor da inscrição será informado previamente no site do evento, e poderá incluir camiseta, kit lanche e seguro atleta.
Artigo 9º – Não haverá reembolso em caso de não comparecimento.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 10º – A entrega dos kits será realizada no dia 03 de maio de 2025, das 14h às 17h, no local da largada e, em na mesma data e horário em um parceiro local.
Paragrafo Único: No momento da retirada do kit, deverá o inscrito efetuar a doação de no mínimo 1 kg de ração para cães ou gatos, que será destinada à Associação Protetora dos Animais de Santa Carmem.
Artigo 11º – Para retirar o kit, o participante deve apresentar documento oficial com foto.
Artigo 12º – O kit será composto por número de identificação, seguro atleta, café da manha na chegada.
Artigo 13º – evento participativo e não competitivo.
CAPÍTULO IV – CONDUTAS E ORIENTAÇÕES
Artigo 14º – O evento é recreativo. Todos os participantes devem respeitar as regras de trânsito, orientações da equipe organizadora e manter o espírito de companheirismo e respeito mútuo.
Artigo 15º – O uso de capacete é obrigatório durante todo o percurso.
Artigo 16º – Não é permitido o uso de fones de ouvido ou qualquer equipamento que prejudique a percepção sonora do ambiente.
Artigo 17º – Haverá pontos de apoio e hidratação durante o trajeto, com distâncias informadas no dia do evento.
Artigo 18º – Ciclistas devem respeitar o ritmo do grupo e não ultrapassar os guias que abrirão o percurso.
Artigo 19º – Caso o participante opte por sair do trajeto ou encerrar o passeio, deverá informar à organização.
Artigo 20º – O participante assume total responsabilidade por sua condição física e integridade durante o evento.
CAPÍTULO V – SAÚDE E SEGURANÇA
Artigo 21º – Haverá suporte básico de saúde, com equipe disponível no local de largada/chegada e o atendimento ao longo do trajeto, caso necessário.
Artigo 22º – Em casos de emergência, o atendimento especializado será realizado pela rede pública de saúde.
Artigo 23º – Cada participante deve estar consciente de seus limites físicos e portar água e alimentação leve conforme necessidade pessoal.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24º – Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de sua imagem em fotos, vídeos e demais materiais de divulgação, sem ônus para os organizadores.
Artigo 25º – A organização poderá adiar ou cancelar o evento em caso de condições climáticas extremas ou por motivos de força maior.
Artigo 26º – A participação no evento implica na aceitação total das regras deste regulamento.
Artigo 27º – A organização não se responsabiliza por perdas, danos ou furtos de equipamentos, acessórios ou pertences pessoais dos participantes.