DAY USE - SOLO.5 - ATLETA NÃO FEDERADO
FETRISC
2024-09-28
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES-001/2022
RESOLUÇÃO NORMATIVA PRES-001/2024
A comissão composta pela diretoria: presidente, vice-presidente, diretor financeiro, diretor de marketing da federação de triathlon de santa catarina, no uso das atribuições que lhe conferem seu estatuto Seção 1 Artigo 39 §1º e §2º.
Essa instrução normativa visa adequar as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2020 que normatizou a CODETRISC (Contribuição para o Desenvolvimento do Triathlon em Santa Catarina) e teve o objetivo a implementação do sistema da CODETRISC em 2021. A partir de 2022 essa contribuição passa a denominar-se CODETRISC/DAY USE. Será aplicada a todos os triatletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, federados em Santa Catarina ou qualquer outra Federação e Confederados junto a CBTRi (Confederação Brasileira de Triathlon)
A CODETRISC é uma contribuição implementada e aplicada em todos os eventos realizados em Santa Catarina, sob a chancela da FETRISC para o triatleta não federado ou "avulso" ou "estrangeiro", e funciona como um "Day Pass", taxa que alguns atletas já estão acostumados a pagar em provas fora do país.
O Triatleta contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do Triathlon com ações que estão sendo implementadas pela FETRISC como Festivais Infantis Gratuitos, suporte às Escolinhas de Triathlon, Fortalecimento do Ranking dos Campeonatos Catarinenses. As contribuições a médio prazo transformarão o triathlon catarinense positivamente com inovações nos eventos realizados pela FETRISC.
A opção disponível para triatletas brasileiros e estrangeiros de recolhimento do CODETRISC/DAY USE para este ano nos eventos oficiais e promocionais em Santa Catarina é:
1) CODETRISC/DAY USE – válida participação em 1(um) evento: recolhimento R$ 50,00 (Cinquenta Reais)
Essa contribuição deverá acontecer preferencialmente, anteriormente a participação do atleta contribuinte via portal Ticket Sports, mas poderá ser realizado antes da retirada do kit em que o atleta irá participar.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10/01/2022, revogadas as instruções em contrário.
São José, 01 de janeiro de 2024.
Naida dos Santos Freitas Leandro Romanelli Ferreira
A comissão composta pela diretoria: presidente, vice-presidente, diretor financeiro, diretor de marketing da federação de triathlon de santa catarina, no uso das atribuições que lhe conferem seu estatuto Seção 1 Artigo 39 §1º e §2º.
Essa instrução normativa visa adequar as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2020 que normatizou a CODETRISC (Contribuição para o Desenvolvimento do Triathlon em Santa Catarina) e teve o objetivo a implementação do sistema da CODETRISC em 2021. A partir de 2022 essa contribuição passa a denominar-se CODETRISC/DAY USE. Será aplicada a todos os triatletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, federados em Santa Catarina ou qualquer outra Federação e Confederados junto a CBTRi (Confederação Brasileira de Triathlon)
A CODETRISC é uma contribuição implementada e aplicada em todos os eventos realizados em Santa Catarina, sob a chancela da FETRISC para o triatleta não federado ou "avulso" ou "estrangeiro", e funciona como um "Day Pass", taxa que alguns atletas já estão acostumados a pagar em provas fora do país.
O Triatleta contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do Triathlon com ações que estão sendo implementadas pela FETRISC como Festivais Infantis Gratuitos, suporte às Escolinhas de Triathlon, Fortalecimento do Ranking dos Campeonatos Catarinenses. As contribuições a médio prazo transformarão o triathlon catarinense positivamente com inovações nos eventos realizados pela FETRISC.
A opção disponível para triatletas brasileiros e estrangeiros de recolhimento do CODETRISC/DAY USE para este ano nos eventos oficiais e promocionais em Santa Catarina é:
1) CODETRISC/DAY USE – válida participação em 1(um) evento: recolhimento R$ 50,00 (Cinquenta Reais)
Essa contribuição deverá acontecer preferencialmente, anteriormente a participação do atleta contribuinte via portal Ticket Sports, mas poderá ser realizado antes da retirada do kit em que o atleta irá participar.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10/01/2022, revogadas as instruções em contrário.
São José, 01 de janeiro de 2024.
Naida dos Santos Freitas Leandro Romanelli Ferreira
Presidente Vice-Presidente
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