PERMIT DE EVENTOS CirCUITO BRASILEIRO 2022
CBCA
30/12/2022
CBCA: Rua Fernando Menezes de Góes, 73, Salvador, BA, Brasil
RESOLUÇÃO 01/2022
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.
RESOLUÇÃO 01/2022
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA DE AVENTURA, no uso das atribuições que lhe confere seu Estatuto,
Considerando a necessidade de financiamento de comunicação e divulgação para o fomento do esporte,
RESOLVE
Regulamentar os termos e taxas a serem cobradas dos organizadores para realização de provas de Corrida de Aventura participantes do Circuito Brasileiro de Corrida de Aventura, nos termos a seguir.
1. A CBCA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CORRIDA DE AVENTURA, cobrará dos organizadores cujas provas participarão do Circuito Brasileiro de Corrida de Aventura, um valor – denominado “PERMIT” - proporcional ao número de atletas inscritos, na forma a seguir:
a) Até 50 atletas – R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b) De 51 a 150 atletas - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
c) Acima de 150 atletas – R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
2. O número de atletas considerado para a cobrança do PERMIT são aqueles inscritos na prova até o momento da largada, independente do pagamento da respectiva inscrição ou participação do atleta ou equipe no Circuito Brasileiro de Corrida de Aventura.
3. A CBCA se reserva ao direito de resolver quaisquer casos omissos em reunião de diretoria, a ser convocada exclusivamente para este fim.
4. Ficam expressamente revogados quaisquer dispositivos em contrário.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.