DAY USE santa catarina - GP EXTREME PENHA - (ATLETA NÃO FEDERADO)
FETRISC
12/02/2023
SANTA CATARINA: R. José Airton de Castro, 357, São José, SC, Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES-001/2023
Essa instrução normativa visa adequar as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2020 que normatizou a CODETRISC (Contribuição para o Desenvolvimento do Triathlon em Santa Catarina) e teve o objetivo a implementação do sistema da CODETRISC em 2021. A partir de 2022 essa contribuição passa a denominar-se CODETRISC/DAY USE. Será aplicada a todos os triatletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, federados em Santa Catarina ou qualquer outra Federação e Confederados junto a CBTRi (Confederação Brasileira de Triathlon).
A CODETRISC é uma contribuição implementada e aplicada em todos os eventos realizados em Santa Catarina, sob a chancela da FETRISC para o triatleta não federado ou "avulso" ou "estrangeiro", e funciona como um "Day Use", taxa que alguns atletas já estão acostumados a pagar em provas fora do país.
O Triatleta contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do Triathlon com ações que estão sendo implementadas pela FETRISC como Festivais Infatis Gratuitos, suporte as Escolinhas de Triathlon, Fortalecimento do Ranking dos Campeonatos Catarinenses. As contribuições a médio prazo transformarão o triathlon catarinense positivamente com inovações nos eventos realizados pela FETRISC.
A opção disponível para triatletas brasileiros e estrangeiros de recolhimento do CODETRISC/DAY USE para o ano de 2023 e com início de vigência em 01/01/2023 com validade até 31/12/2023 para eventos oficiais e promocionais em Santa Catarina é:
1) CODETRISC/DAY USE – valida participação em 1(um) evento: recolhimento R$ 35,00 (Trinta e cinco reais). Não é inscrição do evento.
Essa contribuição deverá acontecer preferencialmente, anteriormente a participação do atleta contribuinte via portal Ticket Agora, mas poderá ser realizado antes da retirada do kit em que o atleta ira participar.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01/01/2023, revogadas Instruções em contrário.
São José, 01 de janeiro de 2023.
SANDRO LUCIANO BERNARDONI
Presidente
ELINAI DO SANTOS FREITAS SCHUTZ
Vice-Presidente
A COMISSÃO COMPOSTA PELA DIRETORIA: PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE MARKETING DA FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem seu estatuto Seção 1 Artigo 39 §1º e §2º.
Essa instrução normativa visa adequar as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2020 que normatizou a CODETRISC (Contribuição para o Desenvolvimento do Triathlon em Santa Catarina) e teve o objetivo a implementação do sistema da CODETRISC em 2021. A partir de 2022 essa contribuição passa a denominar-se CODETRISC/DAY USE. Será aplicada a todos os triatletas que não estejam registrados no Sistema Desportivo do Triathlon Nacional, federados em Santa Catarina ou qualquer outra Federação e Confederados junto a CBTRi (Confederação Brasileira de Triathlon).
A CODETRISC é uma contribuição implementada e aplicada em todos os eventos realizados em Santa Catarina, sob a chancela da FETRISC para o triatleta não federado ou "avulso" ou "estrangeiro", e funciona como um "Day Use", taxa que alguns atletas já estão acostumados a pagar em provas fora do país.
O Triatleta contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do Triathlon com ações que estão sendo implementadas pela FETRISC como Festivais Infatis Gratuitos, suporte as Escolinhas de Triathlon, Fortalecimento do Ranking dos Campeonatos Catarinenses. As contribuições a médio prazo transformarão o triathlon catarinense positivamente com inovações nos eventos realizados pela FETRISC.
A opção disponível para triatletas brasileiros e estrangeiros de recolhimento do CODETRISC/DAY USE para o ano de 2023 e com início de vigência em 01/01/2023 com validade até 31/12/2023 para eventos oficiais e promocionais em Santa Catarina é:
1) CODETRISC/DAY USE – valida participação em 1(um) evento: recolhimento R$ 35,00 (Trinta e cinco reais). Não é inscrição do evento.
Essa contribuição deverá acontecer preferencialmente, anteriormente a participação do atleta contribuinte via portal Ticket Agora, mas poderá ser realizado antes da retirada do kit em que o atleta ira participar.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01/01/2023, revogadas Instruções em contrário.
São José, 01 de janeiro de 2023.
SANDRO LUCIANO BERNARDONI
Presidente
ELINAI DO SANTOS FREITAS SCHUTZ
Vice-Presidente